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STJ: Aécio Neves será julgado na Justiça comum por Cidade Administrativa

O caso foi para o STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não ter definido de quem é a competência para julgar a ocorrência

atualizado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13/05) que é da competência da Justiça comum o processo sobre fraudes na Construção da Cidade Administrativa de Belo Horizonte. Os ministros refutaram a tese de crime de falsidade ideológica eleitoral mas reconheceram indícios de crimes de corrupção, peculato, cartel e fraude em licitação.

O deputado federal Aécio Neves (PSDB), então governador do estado na época da execução da obra, e 11 representantes das empreiteiras responsáveis, foram indiciados Polícia Federal em Belo Horizonte, durante na passada, por supostas irregularidades na construção. Aécio foi indiciado pelos crimes de corrupção passiva e peculato.

STJ

O caso foi enviado para o STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não ter definido de quem é a competência para julgar a ocorrência. O conflito foi levantado pelo juiz da Vara de Inquéritos do Fórum Lafaiette, em Belo Horizonte.

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O tucano é investigado por superfaturamento na construção da Cidade Administrativa, sede do governo estadual mineiro, enquanto era governador do estado
Aécio apresenta PL que prevê restrições a quem não se vacinar
Sistema do Superior Tribunal de Justiça
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O deputado federal Aécio Neves, aliado de Eduardo Leite nas prévias do PSDB

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O tucano é investigado por superfaturamento na construção da Cidade Administrativa, sede do governo estadual mineiro, enquanto era governador do estado

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Aécio apresenta PL que prevê restrições a quem não se vacinar

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Defesa

Ao Metrópoles, a defesa de Aécio Neves afirmou que vai recorrer da decisão. Em nota, o advogado Alberto Zacharias Toron disse que, depois de três anos de investigações, não foi apresentada nenhuma prova que vincule o deputado a qualquer ilegalidade.

A defesa também argumentou que as obras da Cidade Administrativa seguiram as “melhores práticas” da administração pública.

“O edital que agora é questionado foi apresentado anteriormente ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, que não apontaram qualquer incorreção. Investigação sobre o assunto foi arquivada pelo Ministério Público”, destacou a nota.

Por fim, o advogado também ressaltou que uma empresa independente de auditoria foi contratada, acompanhou todas as etapas da obra e os pagamentos só eram realizados após comprovação de serviços feitos por ela. Nem mesmo os aditivos financeiros permitidos por lei foram autorizados pela Codemig, empresa pública responsável pelas obras, o que por si só desmonta qualquer acusação de superfaturamento. Registre-se ainda que a Codemig recusou solicitações de reajustes feitos formalmente por empresas executoras do empreendimento.

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