STJ: Aécio Neves será julgado na Justiça comum por Cidade Administrativa
O caso foi para o STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não ter definido de quem é a competência para julgar a ocorrência
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13/05) que é da competência da Justiça comum o processo sobre fraudes na Construção da Cidade Administrativa de Belo Horizonte. Os ministros refutaram a tese de crime de falsidade ideológica eleitoral mas reconheceram indícios de crimes de corrupção, peculato, cartel e fraude em licitação.
O deputado federal Aécio Neves (PSDB), então governador do estado na época da execução da obra, e 11 representantes das empreiteiras responsáveis, foram indiciados Polícia Federal em Belo Horizonte, durante na passada, por supostas irregularidades na construção. Aécio foi indiciado pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
STJ
O caso foi enviado para o STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não ter definido de quem é a competência para julgar a ocorrência. O conflito foi levantado pelo juiz da Vara de Inquéritos do Fórum Lafaiette, em Belo Horizonte.
Defesa
Ao Metrópoles, a defesa de Aécio Neves afirmou que vai recorrer da decisão. Em nota, o advogado Alberto Zacharias Toron disse que, depois de três anos de investigações, não foi apresentada nenhuma prova que vincule o deputado a qualquer ilegalidade.
A defesa também argumentou que as obras da Cidade Administrativa seguiram as “melhores práticas” da administração pública.
“O edital que agora é questionado foi apresentado anteriormente ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, que não apontaram qualquer incorreção. Investigação sobre o assunto foi arquivada pelo Ministério Público”, destacou a nota.
Por fim, o advogado também ressaltou que uma empresa independente de auditoria foi contratada, acompanhou todas as etapas da obra e os pagamentos só eram realizados após comprovação de serviços feitos por ela. Nem mesmo os aditivos financeiros permitidos por lei foram autorizados pela Codemig, empresa pública responsável pelas obras, o que por si só desmonta qualquer acusação de superfaturamento. Registre-se ainda que a Codemig recusou solicitações de reajustes feitos formalmente por empresas executoras do empreendimento.