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STJ absolve desembargadora que associou Marielle Franco a criminosos

Nas redes sociais, Marília de Castro afirmou que a parlamentar era “engajada com bandidos”. Corte entendeu que a magistrada já se retratou

atualizado

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Marília de Castro Neves
1 de 1 Marília de Castro Neves - Foto: Reprodução/Facebook

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (3/2), declarar extinta a punibilidade e absolver a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marília de Castro Neves Vieira. Ela foi alvo de processo protocolado pela família da vereadora Marielle Franco (PSol-RJ), assassinada em 14 de março de 2018.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a magistrada se retratou dos fatos e não pode ser punida pelo crime de calúnia.

Durante a repercussão do assassinato de Marielle e do motorista Anderson Gomes, nas redes sociais, Marília de Castro postou mensagem na qual afirmou que a parlamentar era “engajada com bandidos” e teria sido eleita com ajuda de uma facção criminosa.

Após o episódio, a família de Marielle apresentou uma queixa-crime no STJ e afirmou que as acusações eram notícias falsas (fake news). Em seguida, a desembargadora passou à condição de ré no processo.

A Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, embora as ofensas sejam condenáveis, houve retratação por parte da magistrada após a publicação da mensagem.

Dessa forma, como a retratação ocorreu antes da sentença, foi declarada a extinção da punibilidade, conforme determina a legislação penal.

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