Por unanimidade, STJ decide dar liberdade a Michel Temer
Ex-presidente está preso desde a semana passada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Defesa nega acusações
atualizado
Compartilhar notícia
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (14/05/2019), acatar o pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso desde a semana passada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Com a sentença, o emedebista já pode ser solto. A medida também se aplica ao coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer.
O relator do caso, ministro Antônio Saldanha Palheiro, abriu a sessão. Ele votou a favor da soltura do ex-presidente, argumentando que, “embora tenha registrado a presença de risco efetivo, o juízo [Ministério Público Federal] não fez menção a condutas pendentes”.
“Não foi retratado nenhum fato concreto do paciente para destruir provas. A gravidade dos crimes impetrados não constitui argumentos para a prisão”, afirmou Saldanha. A decisão se estende ao coronel Lima. Os bens do ex-presidente estão bloqueados pela Justiça.
O ministro impôs ainda regras para que os dois deixem a cadeia. Temer e coronel Lima não poderão manter contato com investigados, devem permanecer no Brasil, sem mudar de endereço, e entregar o passaporte à Justiça.
Segunda a votar, a ministra Laurita Vaz seguiu o entendimento do relator, de que Temer e coronel Lima devem deixar a prisão. De acordo com a magistrada, “essa luta não pode virar caça às bruxas”. Para ela, “é dever do Judiciário garantir o devido processo legal”.
“Não há nenhuma razão concreta. Há outras medidas aptas a garantir a segurança do processo, como as apresentadas pelo relator”, pontuou Laurita Vaz.
O ministro Rogério Schietti votou como os outros dois ministros que o antecederam. Para ele, “é preciso considerar que nem sempre se pode exigir que uma medida seja adotada tão logo conhecido o fato criminoso”.
Schietti argumentou ainda que Temer é réu primário. “Escritor e advogado, ex-presidente da República e, especialmente, está afastado de suas funções públicas. Não possui, portanto, as mesmas facilidades para interferir nos desvios de verbas estatais”, disse.
“Não há notícia de tentativa de fuga. Demonstrou, além disso, respeito as instituições, não interferiu nas investigações. Mantém-se sereno e colaborativo”, seguiu o ministro.
O último a votar, ministro Nefi Cordeiro também acompanhou o relator. Ele entende que a prisão de Temer é “caso de ilegalidade”.
Julgamento
No julgamento desta terça (14/05/2019), os ministros decidem se Temer pode responder pelas acusações com garantia de liberdade provisória. Ou seja, mesmo com a sentença desta tarde, a 6ª Turma terá que se reunir em outra ocasião. Dessa vez, para analisar o habeas corpus em definitivo.
Na semana passada, o ex-presidente foi preso, pela segunda vez, por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro. O colegiado derrubou decisão individual do desembargador Ivan Athié, que havia concedido liberdade a Temer.
No dia 21 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva do emedebista pela primeira vez. Na ocasião, o ex-presidente ficou preso por quatro dias, até ser liberado, em 25 de março, por liminar concedida pelo desembargador.
Temer é investigado no âmbito da Operação Descontaminação, da Polícia Federal, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3, operada pela Eletronuclear.
A 6ª Turma do STJ é composta por cinco ministros, mas o habeas corpus de Temer será julgado por apenas quatro deles. Isso porque o ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não participará do julgamento. Ele informou já ter atuado em escritório que prestou serviços para a Eletronuclear.
O outro lado
A defesa de Temer afirma que o ex-presidente nunca praticou os crimes narrados e que as acusações insistem em versões fantasiosas, como a de que o emedebista teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe pertenceu.
“Michel Temer não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja originária de contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer outra operação envolvendo órgãos públicos. Por isso, nunca poderia ter praticado lavagem de dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado”, argumentam os advogados.