STJ: 1ª Seção julgará ação de Lula sobre acordo internacional da Lava Jato
AGU havia questionado a competência do órgão para analisar o mandado de segurança, pedindo que fosse transferido à 3ª Seção. Corte negou
atualizado
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (18/11), um conflito de competência impetrado pela União e, com isso, deve continuar tramitando na 1ª Seção do tribunal o mandado de segurança em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a participação de integrantes do governo federal em um acordo internacional da Operação Lava Jato.
No mandado de segurança ajuizado pela defesa do ex-presidente, o ministro Sérgio Kukina, da 1ª Seção (especializada em direito público), deferiu liminar para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, preste informações sobre a existência de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades judiciárias do Brasil ou dos Estados Unidos.
A medida é direcionada aos processos que tramitem perante o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, tendo como foco ações penais da Lava Jato nas quais Lula é réu.
A AGU suscitou o conflito de competência por entender que, em vista do conteúdo penal da demanda, a análise deveria ser feita pela 3ª Seção (especializada em direito criminal). Segundo o ministro Herman Benjamin, relator do conflito na Corte Especial, as questões penais relacionadas à discussão não justificam a competência da 3ªSeção.
“O writ impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva visa ao acesso a documentos em posse de autoridade administrativa (ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública), o que demonstra a competência da Primeira Seção, não importando se o seu conteúdo ou o destino posterior de sua utilização envolvem questão penal”, explicou.
Ele lembrou que o conflito estaria configurado apenas se a 5ª Turma – colegiado responsável pelos recursos da Lava Jato no STJ – também tivesse declarado sua competência para apreciar o pedido de acesso aos documentos administrativos – o que, segundo o relator, não ocorreu.