STF vota se governadores podem ser convocados para a CPI da Covid
A votação, que é inteiramente virtual, deve ser concluída até às 23h59 desta sexta-feira (25/6)
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a votação para decidir se os governadores poderão ou não ser convocados para prestar depoimento no âmbito da CPI da Covid-19. Na segunda-feira (21/6), a ministra Rosa Weber atendeu liminar dos gestores e suspendeu as convocações.
No dia 28 de maio, governadores de 18 unidades da Federação entraram com uma ação na Suprema Corte contra a convocação para depor na CPI da Covid, no Senado. Eles apontaram que a medida violava o pacto federativo.
“A ADPF busca impedir que o Poder Legislativo federal convoque chefes do Poder Executivo estaduais para depor em CPIs, haja vista que tal medida viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes. Assim, a pertinência temática revela-se evidente, já que a convocação de Governadores pelo legislativo federal repercute na esfera de interesses dos Estados-Membros, na medida em que vulnera a autonomia dos entes federados”, dizia o documento.
A votação dos ministros será inteiramente eletrônica, por meio de plenário virtual, e deve ser finalizada até às 23h59 desta sexta-feira (25/6).
A CPI da Covid-19, instaurada pelo Senado Federal, tem como principal objetivo investigar as ações do governo federal no combate ao novo Coronavírus.
Decisão de Weber
Em sua decisão, Rosa Weber disse que a CPI pode convidar as mesmas autoridades a comparecerem, voluntariamente, na comissão parlamentar de inquérito em uma reunião a ser agendada de comum acordo.
No mesmo dia, a ministra pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que convocasse uma sessão virtual extraordinária para submeter a decisão ao plenário da Corte. Ela sugeriu, na ocasião, que a reunião ocorresse na quinta e sexta-feira (25/6).
Rosa Weber entendeu que a convocação de governadores pelo órgão de investigação parlamentar do Senado “excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”.
“O Congresso Nacional não dispõe de poderes para rever os atos do TCU, por configurarem matérias estranhas às atribuições parlamentares do Congresso Nacional”, argumentou.
“Em suma: a amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União”, escreveu a ministra.