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Sem data: STF adia decisão sobre alcance da tese que afeta a Lava Jato

Ministros definiram que prazo comum de defesa a delatores e delatados é prejudicial aos acusados, e devem decidir que casos serão atingidos

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Nelson Jr./SCO/STF
STF4
1 de 1 STF4 - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 7 votos a 4, pela derrubada das condenações da Operação Lava Jato nos casos em que os réus tenham tido o mesmo prazo para apresentar as alegações finais que os delatores. Imediatamente os ministros começaram a avaliar como definir o alcance da medida. No fim da tarde desta quarta-feira (02/10/2019), logo após a definição de que será apresentada uma tese de amplitude geral sobre a mudança às instâncias inferiores, o presidente da Corte, Dias Toffoli, encerrou a sessão e inicialmente transferiu a decisão sobre o alcance da decisão para esta quinta-feira (03/10/2019). À noite, contudo, a assessoria de imprensa do ministro informou que a análise não prosseguirá nesta quinta porque não haverá quórum completo no plenário. Não há nova data marcada.

Toffoli sugeriu a divisão do julgamento em três partes. Primeiro, decidir sobre a definição ou não de uma tese fixa, que tenha amplitude geral. Na sequência, votar separadamente duas propostas que foram apresentadas por ele.

Em relação à fixação da tese de repercussão geral, para orientar juízes de todo o país das instâncias inferiores, oito ministros foram a favor: Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram contra: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Sendo assim, o colegiado tem os oito votos necessários em defesa da fixação da tese. As propostas relativas ao alcance da medida serão votadas na próxima sessão, nesta quinta-feira (02/10/2019). A análise foi suspensa por ordem do ministro Dias Toffoli.

Toffoli apresentou uma proposta de tese para definir o alcance da decisão. Ele defende que, para que os réus sentenciados na Lava Jato sejam beneficiados, devem apresentar o prejuízo sofrido. Assim, o caso concreto será analisado pelas instâncias competentes.

Outro item da proposta de Toffoli é que em todos os processos penais o delatado deve ter direito de apresentar as alegações finais após o acusado que tenha celebrado acordo de colaboração premiada, devidamente homologada, sob pena de nulidade processual.

Em relação ao caso concreto do julgamento, que trata-se do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, o colegiado também formou maioria pelo acolhimento do pedido. No entanto, o placar ficou em 6 x 5. Nessa questão, a ministra Cármen Lúcia votou como o relator, pela improcedência do recurso.

O que já rolou
Na semana passada, a Corte formou maioria e, por 6 votos a 3, definiu que um prazo comum para a defesa de delatores e delatados prejudica o réu e, por isso, as sentenças devem ser derrubadas. Nesta quarta, o julgamento foi encerrado com os votos de Dias Toffoli eMarco Aurélio Mello. O resultado final foi de 7 votos a 4. Agora, as modulações serão discutidas. Veja quais são:

  • A Suprema Corte pode definir que a decisão se aplica a todos os condenados na Lava Jato que tiveram prazo comum para apresentar as alegações finais. Neste caso, as condenações seriam revistas.
  • A medida atinge apenas os condenados que apresentaram recurso sobre o tema antes da primeira sentença.
  • Entendimento de que caso a caso deve ser analisado para definir se o réu foi prejudicado.
  • A decisão vale somente para decisões futuras e não se aplica aos réus que já foram condenados.

Habeas corpus
O caso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro e acabou tendo o julgamento anulado na 2ª Turma do Supremo, foi responsável por levar o mérito ao plenário do STF.

Na sequência, um caso semelhante foi encaminhado ao plenário, que analisou a questão em específico em conjunto com a tese. O caso concreto trata-se de um pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.

Entenda

A sentença de Bendine foi proferida pelo ex-juiz da força-tarefa, Sergio Moro, no ano passado. No entanto os ministros entenderam que não foi concedido ao ex-presidente da estatal o mesmo tempo para apresentar alegações finais que receberam os delatores. Ou seja, que o cliente teria tido menos tempo para se defender.

Após o parecer dos ministros, outros condenados também entraram com pedidos semelhantes no Supremo para anular suas sentenças. Na sequência, o relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Edson Fachin decidiu levar um dos pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão fosse uniformizado.

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