STF libera uso de dados financeiros sigilosos sem aval da Justiça
Por 8 a 3, a decisão autoriza o compartilhamento com o MP. Ministros ainda definirão se e como serão destravados processos hoje suspensos
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28/11/2019), que órgãos de inteligência financeira podem compartilhar informações sigilosas com investigadores sem aval explícito da Justiça. O placar terminou em 8 a 3 pela permissão do repasse de dados sem autorização judicial.
Os ministros, entretanto, ainda precisam definir a tese que determina como isso será feito. Só a partir disso se saberá se serão destravadas cerca de 900 investigações que haviam sido barradas por decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, em pedido feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ).
Assim que Celso de Mello votou, Toffoli marcou a discussão sobre a tese para a próxima quarta-feira (04/11/2019), e encerrou a sessão.
8 a 3
O último a votar foi o decano da Corte, ministro Celso de Mello. O ministro Celso de Mello, último a votar, seguiu o relator pela necessidade de autorização judicial em caso de uso de dados sigilosos de agências fiscalizadores. Ele formou o placar de 8 a 3 pela permissão do compartilhamento de informações.
8 a 2
Penúltimo a votar, o ministro Marco Aurélio Mello foi contra o compartilhamento de dados sigilosos sem aval da Justiça. Ele seguiu o relator, Dias Toffoli, e criticou a inclusão do antigo Coaf na discussão.
“Esse processo se tornou momentoso porque ganhou uma conotação de processo objetivo, no que implementadas duas medidas mínimas: a primeira, atendendo requerimento do senador Flávio Bolsonaro; e a segunda, suspendendo uma multiplicidade de procedimentos criminais no país, prejudicando-se a jurisdição na área sensível (criminal)”, disse Marco Aurélio.
8 a 1
O ministro Gilmar Mendes formou o placar de 8 a 1 em favor do compartilhamento de dados da Receita com o MP, sem supervisão judicial. Ele informou que a decisão proferida por ele, em relação ao senador Flávio Bolsonaro (sem partido), apenas cumpriu determinação de Dias Toffoli.
Sobre a UIF – o antigo Coaf – o ministro seguiu o entendimento do relator. Ou seja, pelo repasse de informações, mas respeitando limitações.
7 a 1
Ao abrir a sessão desta quinta, a ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência e formou maioria pela permissão de compartilhamento de dados de agências financeiras com o Ministério Público, sem aval da Justiça.
“Órgãos como o Coaf, agora UIF, têm legitimidade e obrigação de informar ao MP dados que possam ensejar investigações naquele espaço que venham a ter conhecimento”, disse a ministra.
Em manifestação curta, o ministro Ricardo Lewandowski seguiu a maioria dos colegas e votou pelo uso de dados sigilosos da Receita. Contudo, não se manifestou a respeito do antigo Coaf.
Há ainda a possibilidade de o debate sobre a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – ser excluído da análise. No entanto, essa questão deve ser discutida ao fim do julgamento.
A liberação do uso de dados sigilosos, em tese, destravaria cerca de 900 investigações hoje suspensas – segundo dados do Ministério Público Federal (MPF) –, como a que afeta o senador Flávio Bolsonaro (sem partido), embasada por relatório do ex-Coaf.
Contudo, em relação ao caso de Flávio, apenas a definição do colegiado não bastaria para dar sequência à investigação. Isso porque o ministro Gilmar Mendes concedeu uma decisão em favor de barrar o inquérito contra o senador. Ele, então, teria que suspendê-la.
A posição de Toffoli
O presidente da Corte, Dias Toffoli, votou pelo compartilhamento, mas estipulou a necessidade de supervisão judicial em caso de repasse de informações. No entanto, a manifestação não foi tão simples. Ele elencou teses sobre o tema, que confundiram até os colegas de toga. O ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer que seria necessário chamar “um professor de javanês” para entender o voto.
Quem abriu a divergência foi o ministro Alexandre de Moraes, defendendo que é constitucional o compartilhamento de dados sigilosos em investigações, mesmo sem autorização explícita judicial.
Entenda
Em julho, Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.
O caso analisado pelo plenário nesta quinta, entretanto, gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana, em São Paulo. A defesa dos empresários acusa a Receita Federal de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça.
A ação ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado para outros casos pelo país.