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STF valida lei do Rio e impede testes para cosméticos em animais

O placar do julgamento ficou em 10 a 1. Apenas o ministro Nunes Marques votou pela possibilidade, contra a maioria dos colegas

atualizado

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Ralph
1 de 1 Ralph - Foto: Reprodução

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25/5), validar lei do estado do Rio de Janeiro e proibir testes para cosméticos feitos em animais. O placar ficou em 10 a 1.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou para validar a proibição de testes em animais, mas julgar inconstitucional a proibição da comercialização dos produtos testados em animais e a obrigação de rotulagem aos produtos cosméticos.

O ministro explicou que “o STF tem reconhecido a possibilidade de os estados ampliarem proteções dadas por norma federal, especialmente, quando voltadas ao direito à vida e à proteção do meio ambiente”.

Acompanhando o relator, Alexandre de Moraes afirmou que todos os entes federados têm o dever da proteção da fauna e da flora. “Não se justifica uma exploração aos animais para questão cosmética, principalmente na atual fase em que a química permite várias outras possibilidades”, disse.

O ministro Edson Fachin também votou como Gilmar Mendes, no sentido de proibir os testes em animais. Ele entendeu que não cabe ao Judiciário retirar a competência normativa de determinado ente da federação “sob pena de tolher-lhe sua autônima institucional”.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que há competência concorrente do estado para legislar sobre fauna e proteção ambiental. Dessa forma, disse não ter “dúvida em afastar a alegação de inconstitucionalidade formal para assentar que o estado pode, sim, prover acerca dessa matéria”.

No mesmo sentido, votou Cármen Lúcia. Para a ministra, a lei trata de um “avanço de humanidade”. Marco Aurélio não observou nenhuma inconstitucionalidade na norma.

Em breves votos, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também seguiram o relator, pela proibição dos testes em animais.

Divergência

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. De acordo com o magistrado, não há qualquer peculiaridade regional do estado do Rio justificadora da edição de uma lei “discrepante” daquelas existentes ou inexistentes na maioria dos outros estados-membros da União.

Entenda o caso

A ação que trata sobre testes em animais foi ajuizada em 2018, pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, contra a lei nº 7.814, de 2017, do Rio de Janeiro.

O dispositivo “proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal”.

Para a entidade, a Assembleia Legislativa do Rio, ao editar a norma, usurpou a competência conferida à União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente.

Campanha Salve O Ralph

Recentemente, circulou nas redes sociais um curta-metragem de animação, sobre o tema, que emocionou internautas. Nas imagens, é possível ver o coelho “Ralph” sendo entrevistado para um documentário em sua rotina diária como “cobaia” em um laboratório.

“Eu estou cego do olho direito e nesta orelha não consigo ouvir nada. Só zumbido”, diz no vídeo. Em outra cena, ele fala: “meu pelo já foi raspado, tenho queimaduras químicas nas costas, mas só dói mesmo quando respiro e me mexo”.

Assista:

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