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STF vai julgar regra que fixa em 30 dias férias de membros da AGU

Advogados da União argumentam que têm direito a 60 dias, com adicional de remuneração aos períodos não gozados. AGU contesta

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Estátua STF  – Brasília(DF), 15/09/2017
1 de 1 Estátua STF – Brasília(DF), 15/09/2017 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as férias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU). A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 929886, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos que delimitam esse direito.

A associação argumenta que a lei que equipara os procuradores das autarquias federais aos membros do Ministério Público teria sido recepcionada pela Constituição Federal com status de lei complementar e se aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da União. Por isso, teriam o direito a férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração e valores correspondentes aos períodos não gozados.

A União contra-argumenta que a Constituição Federal exige lei complementar unicamente para as matérias relativas à organização e ao funcionamento da instituição da AGU, o que não abrange a questão das férias, que diz respeito ao regime jurídico dos servidores. As informações estão no site da Suprema Corte.

O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existência de repercussão geral por considerar que a controvérsia transcende os limites das partes envolvidas da causa, pois a decisão a ser proferida pelo STF terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da AGU, seu órgão de consultoria e representação judicial e extrajudicial. A repercussão geral foi reconhecida por maioria.

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