Covid-19: União, estados e municípios terão que definir restrições a quem não se vacinar
STF decidiu que a vacinação contra o coronavírus deve ser obrigatória, mas não “forçada”. Quem não quiser receber dose pode ser punido
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (17/12), que a vacinação contra o novo coronavírus é obrigatória, mas não pode ser “forçada”. Nesse caso, medidas restritivas devem ser implementadas a quem se recusar a receber as doses. A definição desses dispositivos precisará ser feita pelo governo federal, e por estados e municípios, segundo a tese fixada pelo colegiado.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações protocoladas na Corte e analisadas na sessão desta quinta, defendeu que a vacinação compulsória deve ser implementada “por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras: a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares”. Ele foi seguido pelos demais ministros.
Além disso, Lewandowski definiu que as vacinas devem respeitar critérios para que sejam obrigatórias no país:
- Tenham como base evidências científicas;
- Venham acompanhadas de ampla informação sobre eficácia, segurança e contraindicações;
- Respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas;
- Atendam os critérios de proporcionalidade e razoabilidade;
- Sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou um recurso que tinha como objetivo desobrigar pais de vacinarem os filhos. O caso esteve sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que também fixou uma tese, a qual foi acompanhada pelos 11 ministros.
“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária: (i) tenha sido incluída no PNI; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da União, estados e municípios, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
Veja aqui os votos de todos os ministros.