metropoles.com

Covid-19: União, estados e municípios terão que definir restrições a quem não se vacinar

STF decidiu que a vacinação contra o coronavírus deve ser obrigatória, mas não “forçada”. Quem não quiser receber dose pode ser punido

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Karl-Josef Hildenbrand/ Picture alliance /GettyImages
seringa vacina
1 de 1 seringa vacina - Foto: Karl-Josef Hildenbrand/ Picture alliance /GettyImages

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (17/12), que a vacinação contra o novo coronavírus é obrigatória, mas não pode ser “forçada”. Nesse caso, medidas restritivas devem ser implementadas a quem se recusar a receber as doses. A definição desses dispositivos precisará ser feita pelo governo federal, e por estados e municípios, segundo a tese fixada pelo colegiado.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações protocoladas na Corte e analisadas na sessão desta quinta, defendeu que a vacinação compulsória deve ser implementada “por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras: a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares”. Ele foi seguido pelos demais ministros.

Além disso, Lewandowski definiu que as vacinas devem respeitar critérios para que sejam obrigatórias no país:

  • Tenham como base evidências científicas;
  • Venham acompanhadas de ampla informação sobre eficácia, segurança e contraindicações;
  • Respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas;
  • Atendam os critérios de proporcionalidade e razoabilidade;
  • Sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou um recurso que tinha como objetivo desobrigar pais de vacinarem os filhos. O caso esteve sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que também fixou uma tese, a qual foi acompanhada pelos 11 ministros.

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária: (i) tenha sido incluída no PNI; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da União, estados e municípios, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

Veja aqui os votos de todos os ministros.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?