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STF tranca ação sobre supostos repasses da Odebrecht a Aécio Neves

Maioria dos ministros votou pelo trancamento da investigação que apura repasses da empreiteira para a campanha presidencial de 2014

atualizado

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Aécio Neves
1 de 1 Aécio Neves - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu trancar, nesta terça-feira (31/8), por maioria, a ação penal contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) sobre suposta realização de pagamentos indevidos da Odebrecht ao parlamentar, em 2014, por causa da candidatura à Presidência da República.

A investigação foi instaurada em 2017, por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo. Em 2019, Gilmar Mendes mandou o caso para a Justiça Eleitoral, explicando que os alegados crimes teriam sido cometidos em mandato distinto e anterior ao atualmente ocupado, o que afasta a competência do STF. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso da decisão.

Aécio Neves era investigado por suspeitas de corrupção passiva e ativa e também lavagem de dinheiro. De acordo com delatores da Operação Lava Jato, o montante repassado seria usado na campanha do tucano para a Presidência da República em 2014.

Na sessão desta terça, Gilmar Mendes votou por desprover o agravo do MPF e determinar o trancamento definitivo da ação. O ministro concluiu que há “fragilidades probatórias” que impossibilitam o prosseguimento das investigações. Ele analisou os autos do processo e disse que os documentos apontam para a “absoluta inocorrência do fato-crime”.

Gilmar Mendes pontuou que já foi realizada a oitiva de todos os envolvidos, sem que o MPF tenha conseguido obter dados capazes de justificar o oferecimento de uma denúncia. Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski votou apenas por negar provimento ao agravo. Ele citou a decisão do STF – que dá à Justiça Eleitoral competência para julgar crimes conexos aos delitos eleitorais. Quanto ao arquivamento da investigação, Lewandowski concluiu que competirá à Corte Eleitoral julgar o tema.

Segundo a divergir, o ministro Edson Fachin deu provimento ao agravo regimental do MPF, no sentido de que o caso não deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, mas pela Justiça Federal.

Em nota, a defesa de Aécio afirmou que depois de quatro anos de investigações “ficou provado que não houve qualquer ato ilícito praticado pelo deputado, que lamenta apenas o tempo de exposição a que foi submetido a partir de falsas narrativas feitas sem provas por delatores em busca de sua própria absolvição”.

“A decisão de arquivamento seguiu o entendimento consolidado no STF de que uma investigação não pode perdurar infinitamente sem qualquer elemento de prova que a sustente”, finaliza Alberto Zacharias Toron, advogado de Aécio.

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