STF tira de Moro partes de delação que citam Lula e Mantega
Decisão foi proferida por 3 votos a 1. Trechos de colaboração premiada devem ser enviadas à Justiça Federal em Brasília
atualizado
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta terça-feira (14/8), remeter à Justiça Federal em Brasília trechos da delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido Mantega. O conteúdo das colaborações estava com o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), para a apuração das acusações. A determinação não deve ter efeito imediato nas ações já em curso e baseadas nesse material.
A decisão foi proferida por 3 votos a 1. Manifestaram-se pelo envio dos autos à Justiça Federal em Brasília os magistrados Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único que votou pela manutenção dos trechos com Moro foi o relator do pedido, ministro Edson Fachin. O decano do STF, Celso de Mello, não estava presente na sessão.
Entre os fatos citados nos trechos em questão estão “o desenvolvimento das relações institucionais entre o Grupo Odebrecht e o governo federal, a criação do Setor de Operações Estruturadas e da empresa Braskem, os pagamentos que teriam sido feitos ao governo e o funcionamento das planilhas ‘Italiano’ e ‘Pós-italiano’”, em suposta referência aos períodos nos quais Antônio Palocci e Guido Mantega ocuparam cargos no governo.
Os documentos incluem ainda parte do depoimento de Emílio Odebrecht, que “descreve o relacionamento mantido com o ex-presidente Lula desde sua campanha, os motivos pelos quais passou a contribuir para ela e seu objetivo de mudar o rumo do setor petroquímico nacional. Pedro Novis, por sua vez, relata, em termos gerais, o relacionamento do grupo empresarial com os ex-presidentes Lula e Dilma”.
Em São Paulo e Brasília
O entendimento seguiu pedido apresentado pelas defesas de Mantega e Lula. De acordo com os advogados, os fatos citados pelos delatores teriam ocorrido em São Paulo e Brasília. Portanto, não haveria sentido em enviá-los para o juízo de Curitiba.
Ao justificar o voto pela permanência dos trechos de delação com Moro, o ministro Fachin afirmou que, como a 13ª Vara de Curitiba é a responsável pela condução das investigações da Operação Lava Jato, cabe a ela analisar se existe conexão entre os depoimentos dos delatores e o esquema de corrupção na Petrobras, alvo principal das apurações da operação.
Ainda de acordo com o ministro, o envio dos autos a determinado juízo não indica o estabelecimento final de competência sobre a questão.
O entendimento de Fachin, no entanto, restou vencido. O primeiro a divergir foi Dias Toffoli. Para ele, como os fatos ocorreram em São Paulo e Brasília, e não têm conexão explícita com as investigações da Lava Jato, devem ser enviados ao juízo competente. No caso específico, compreendeu que a responsável é a Justiça Federal em Brasília.
Justiça Eleitoral
Pelo mesmo placar, os magistrados determinaram ainda o envio à Justiça Eleitoral do Distrito Federal de partes da delação que citam o ex-ministro Guido Mantega e tratam de suposto financiamento ilícito da campanha da ex-presidente Dilma Rousseff em 2014.
Apesar de favorável a Mantega e Lula, a decisão não deve ter efeitos imediatos sobre as ações baseadas na colaboração da Odebrecht e já em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Em abril, a 2ª Turma já havia retirado de Moro trechos da delação da empreiteira que tratavam de suposto recebimento de propina por meio de sítio em Atibaia (SP) e de compra de terreno para o Instituto Lula. À época, foi determinada a remessa dos autos à Justiça Federal em São Paulo (JFSP).
Os processos, no entanto, continuam em tramitação. A defesa do ex-presidente chegou a apresentar no STF pedido para que não apenas as delações como também as ações penais em si fossem enviadas à JFSP. O requerimento, no entanto, foi negado. Diante da nova determinação, os advogados de Lula e Mantega podem fazer novos pedidos similares.