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STF tira da pauta ação que pode render bilhões em FGTS a trabalhadores

Julgamento sobre o uso da taxa referencial como base para correção do direito trabalhista estava prevista para 13 de maio

atualizado

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STF
1 de 1 STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta a revisão do uso da taxa referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

A decisão possibilitaria que trabalhadores recebessem valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS, com ação judicial de revisão. Isso causaria um impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 300 bilhões.

A revisão dos valores recebidos poderia ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada no período.

“A ADI 5090 [Ação Direta de Constitucionalidade] foi retirada da pauta do dia 13/5”, informou o STF, em nota. A Suprema Corte não informou nova data para a realização do julgamento.

Rendimento

Entre 1999 e 2013, o FGTS era corrigido pela TR, mais 3% de juros ao ano, o que não acompanhava a inflação.

Ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo governo e, quando era devolvido — como no caso de demissões sem justa causa —, tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram perdas, porque a inflação da época corroeu o saldo do FGTS.

Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação, sob a justificativa de que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador.

TR inadequada

Os ministros do STF, no julgamento em 2020, declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis. A decisão final, no entanto, foi adiada na época.

A ideia é que o indicador seja substituído por algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Se isso ocorrer, os trabalhadores poderão ter as perdas restituídas.

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