STF tenta definir nesta 5ª limites para uso de dados sigilosos
O placar está em 5 x 1 pela permissão do compartilhamento de informações com o MP sem aval da Justiça. Cinco ministros ainda não votaram
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quinta-feira (28/11/2019), a possibilidade de compartilhamento de dados da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – com órgãos investigativos. É a quinta sessão sobre o caso. Até agora, o placar está em 5 x 1 pela permissão do uso de dados sem aval da Justiça, o que destravaria investigações hoje suspensas, como a que afeta o senador Flávio Bolsonaro (sem partido), embasada por relatório do ex-Coaf.
Os seis ministros que se posicionaram votaram pela liberação, mas o presidente da Corte, Dias Toffoli, estipulou a necessidade de supervisão judicial em caso de repasse de informações. No entanto, a manifestação não foi tão simples. Ele elencou teses sobre o tema, que confundiram até os colegas de toga. O ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer que seria necessário chamar “um professor de javanês” para entender o voto.
Nesta quinta-feira (28/11/2019), o que está em jogo é justamente os critérios que eventualmente limitem o uso das informações em procedimentos investigatórios.
Em meio à discussão no colegiado, os ministros chegaram a questionar a inclusão da UIF, o antigo Coaf, no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Contudo, os ministros passaram a proferir os votos também sobre a unidade de inteligência.
Em divergência, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que é constitucional o compartilhamento de dados sigilosos em investigações, mesmo sem autorização explícita judicial. Ele foi seguido por quatro ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Cinco magistrados ainda não votaram.
Segundo o procurador e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Roberto Livianu, “exigir ordem judicial para acessar relatórios do Coaf com suspeitas de crimes significa retroceder décadas no combate ao crime organizado e colocar o Brasil na contramão mundial”.
Como votaram os ministros
Na decisão, o presidente do STF, Dias Toffoli, defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir acesso aos arquivos.
Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse.
Seguindo Alexandre de Moraes, o magistrado divergiu do relator e votou pela possibilidade de uso dos dados sem supervisão judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público”, disse. Para ele, as informações podem ser repassadas sem que haja processo fiscal. Mas, se houver, podem ser usadas “contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”.
Quarto a votar, o ministro Roberto Barroso também divergiu do relator e optou por permitir o compartilhamento de dados sem autorização explícita prévia da Justiça para investigações. Para ele, o uso de dados é uma ferramenta “contra a corrupção”.
Quinta a votar, a ministra Rosa Weber foi a favor do uso de dados de agências de fiscalização pelos órgãos investigadores. “Reputo constitucional o compartilhamento integral com os órgãos de persecução penal de dados recebidos dos Setores Obrigados da UIF [o antigo Coaf] e daqueles produzidos pela Receita Federal no exercício das competências previstas na lei, observada sempre a forma prevista em lei, com absoluta transparência”, declarou a ministra.
O ministro Luiz Fux formou 5 x 1 pela possibilidade de compartilhamento de dados da Receita e do antigo Coaf. Para Fux, “corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo”.
Entenda
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.
Na análise desta quinta-feira (28/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público.