STF tem que resolver como julgará Lava Jato após escolha de relator
Sem perfil para instrução de processos criminais, o Supremo tem um ritmo mais lento para concluir ações penais contra políticos que têm dire
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que encontrar uma solução para conseguir julgar o volume de processos da Operação Lava Jato que receberá, a partir de 2017, com a homologação da mega delação premiada da Odebrecht – primeira tarefa do sucessor do ministro Teori Zavascki, morto tragicamente na quinta-feira (20/1), em um acidente de avião.
Com aproximadamente 90 políticos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a delação da Odebrecht vai inflar o número de alvos com foro privilegiado, acusados de corrupção na Petrobras, e congestionará o Supremo, avaliaram investigadores das forças-tarefas da Lava Jato, em Brasília e Curitiba. Até dezembro, Teori tinha recebido, como relator da Lava Jato, 17 denúncias da PGR, oriundas de 81 inquéritos, que têm sob investigação 364 pessoas e empresas.
Em dois anos de atuação – os primeiros inquéritos da Lava Jato, no STF, são de março 2015 -, Teori tinha aberto três ações penais, sendo que duas delas foram enviadas para a primeira instância, por perda de mandato dos alvos. Um dos casos é o do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso desde dezembro, em Curitiba, e será julgado pelo juiz federal Sérgio Moro.
Ritmo
Sem perfil para instrução de processos criminais, o Supremo tem um ritmo mais lento para concluir ações penais contra políticos que têm direito a foro especial por prerrogativa de função. Enquanto na primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba – origem da Lava Jato – condenou sete políticos sem foro, entre eles o ex-ministro José Dirceu e os ex-deputados André Vargas, Luiz Argollo e Pedro Corrêa, os julgamentos da Lava Jato no STF não têm data para começar.
Considerado um ponto fora da curva na atuação da Corte em ações criminais, o processo do mensalão – primeiro grande escândalo de corrupção do governo Luiz Inácio Lula da Silva -, por exemplo, levou seis anos para ser concluído. Só o julgamento do processo levou um ano e três meses (agosto de 2012 a novembro de 2013) e consumiu 53 sessões do Supremo.
Com denúncia formal entregue pela PGR em 2007, a Ação Penal 470 foi encerrada em novembro de 2013. Das 38 pessoas acusadas de corrupção, no esquema de compra de apoio parlamentar, pago com dinheiro desviado de contratos de publicidade, 24 foram condenadas.
Foro
Independente de quem assuma a relatoria da Lava Jato, a homologação dos acordos de delação dos 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht – que era prevista para fevereiro ou março, antes da morte de Teori – provocará um aumento expressivo no número de pedidos de investigações, prisões, quebras de sigilos e buscas e apreensões envolvendo deputados, senadores e ministros de Estado.
Para procuradores das duas forças-tarefas ouvidos pela reportagem, o excesso de processos pode ter um resultado danoso para a Lava Jato: a falta de punição para políticos, por prescrição de crimes, em decorrência da demora para julgamento.
“O maior risco é que com processos lentos, os acusados acabem saindo impunes, após a prescrição dos crimes. Isso em um ano em que a sociedade espera uma resposta da Lava Jato em relação aos políticos”, disse um deles.
Para os procuradores, o problema deve ser tratado como algo maior que a Lava Jato. A avaliação é de que sem alteração legais para redução do número de pessoas com direito a foro especial no País, a estrutura da suprema corte não dará conta de julgar os processos de combate à corrupção do País – em especial, os da Lava Jato.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a admitir a lentidão dos casos no Supremo, no final de 2016. A culpa, pelo entendimento de Janot, não é da própria Corte. “O tribunal não foi feito para formar processo, o tribunal foi feito para julgar recurso. Quando se inverte a lógica, fica mais lento mesmo”, disse o chefe do Ministério Público.
Mensalão
Dos condenados no mensalão, 18 cumpriram pena, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o delator do esquema, ex-deputado Roberto Jefferson (PTB).
Só em 2014, o julgamento foi definitivamente encerrado, em seu último recurso, com um total de 69 sessões realizadas e penas revistas.
Três anos depois, apenas o operador de propinas do esquema, o publicitário Marcos Valério – que pegou pena de 40 anos de prisão – continua preso.
O ex-ministro José Dirceu, que seria o chefe maior do esquema, é um dos que já não cumpre mais pena pelo mensalão. O petista está preso desde agosto de 2015, em Curitiba, alvo de ordem de detenção preventiva do juiz Sérgio Moro, na Lava Jato.
Condenado há 21 anos de prisão, em processo julgado por Moro, Dirceu ficou mais tempo preso no escândalo Petrobras, de forma cautelar, do que no processo do mensalão.