STF tem maioria para impedir prescrição de condenado em 2º grau
Até agora, o placar está em 7 a 2 pela definição. Ainda faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (05/02/2020), por 7 votos a 2, para definir que a condenação de réus na 2ª instância interrompe a contagem do prazo de prescrição, quando o Estado fica impedido de punir o condenado. O julgamento, contudo, foi suspenso até a volta do ministro Celso de Mello, afastado após uma cirurgia.
Prevaleceu até agora a tese do ministro-relator, Alexandre de Moraes, pela interrupção. Isso vale quando a 2ª instância confirma a sentença de primeiro grau, mesmo que reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Com isso, as decisões dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais suspendem a contagem do tempo limite de tramitação do processo para que a Justiça aplique a pena. Essa tese é ruim para os condenados – muitos apostam em manobras para “empurrar” o andamento do processo até que a passagem do tempo signifique a prescrição.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator. Em divergência, votaram Lewandowski e Gilmar Mendes.
Ao proferir o voto contrário, Lewandowski defendeu que a condenação em segundo grau é ato meramente declaratório de situação anterior, o que não enseja interromper o prazo prescricional.