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STF tem maioria contra convocação de governadores na CPI da Covid

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte. Ainda faltam os votos de cinco ministros

atualizado

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Fachada STF
1 de 1 Fachada STF - Foto: Vinicius Santa Rosa/Metrópoles

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (24/6), para manter a decisão liminar da ministra Rosa Weber e barrar as convocações de governadores na CPI da Covid, no Senado. Até agora, o placar está em 6 a 0.

Além de Rosa Weber, relatora do caso, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Até o momento, não há voto de divergência. Cinco ministros ainda precisam depositar os votos no plenário virtual. O prazo termina nesta sexta-feira (25/6).

Como votaram os ministros

Moraes e Cármen seguiram a mesma linha de Fachin e acompanharam, integralmente, a relatora. Os três entendem que obrigar governadores a depor fere a separação de Poderes.

Já Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes seguiram, com ressalvas, o voto de Rosa Weber.

Apesar de concordar com o argumento da separação dos Poderes, Gilmar Mendes afirmou que “a ausência de menção ao presidente da República em tais dispositivos” em nada influencia a imunidade de governadores, “revelando-se suficiente, para tanto, o princípio da separação dos Poderes”.

Já Marco Aurélio divergiu sobre o poder de fiscalização de atos do Executivo pelas comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O magistrado considerou que essa função já é feita pelo Tribunal de Contas da União, não cabendo “potencializar a competência do Congresso Nacional para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – artigo 49, inciso X, da Lei Maior –, a ponto de subverter a lógica a nortear o modelo de federalismo cooperativo adotado, incentivando-se nefasta autofagia entre os entes”.

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