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STF tem influência direta na CPI da Covid. Veja principais decisões

Várias reivindicações, como poder ficar em silêncio durante o depoimento e não ser preso coercitivamente, têm sido enviadas à Corte

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles
Fachada do STF
1 de 1 Fachada do STF - Foto: Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

Desde a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado Federal, feita por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte tem exercido papel fundamental no andamento dos trabalhos no Legislativo. Isso porque muitos convocados para depor resolveram acionar a Justiça para se blindar de possíveis investidas dos senadores, e foi lá que conseguiram decisões individuais – em sua maioria, favoráveis.

Entre as principais decisões monocráticas, estão as que envolvem o direito ao silêncio em depoimentos, a quebra de sigilos definida pela comissão e a condução coercitiva. No entanto, o desfecho que estava sendo mais aguardado era sobre a convocação dos governadores, que pediram para não ir à CPI, alegando violação do pacto federativo.

Primeiro, a ministra Rosa Weber decidiu, individualmente, suspender a convocação dos mandatários estaduais. Mas, como o assunto foi considerado complexo, o caso foi submetido ao plenário virtual do STF, onde todos os ministros se manifestaram. E ficou mantida, por maioria, a liminar da magistrada.

Mais recentemente, chegou ao tribunal uma notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que está sob relatoria da ministra Rosa Weber. A peça foi protocolada por senadores, com base nos depoimentos dos irmãos Luis Miranda e Luis Ricardo Miranda à CPI da Covid, e pede que o chefe do Executivo seja investigado por prevaricação.

Até agora, nenhuma decisão foi tomada por Rosa Weber. Em manifestação enviada a ela, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que fosse aguardada a conclusão da comissão no Senado, antes que uma liminar seja proferida. A ministra negou o pedido, mas ainda não autorizou a abertura da investigação. Ou seja, esse é mais um ponto envolvendo a CPI que acabou direcionado ao Supremo.

Direito ao silêncio

A primeira reivindicação protocolada no Supremo foi um pedido para ficar em silêncio, que partiu da Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que esteve no centro da discussão sobre a pandemia de Covid-19 devido à crise provocada pela doença no Amazonas. Desde então, ao menos cinco pedidos semelhantes foram enviados à Corte.

No caso de Pazuello, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu a ele o direito a não responder perguntas que pudessem incriminá-lo em seu depoimento, que ocorreu no dia 19 de maio. No entanto, o magistrado negou o pedido de não comparecer à CPI e de não assumir o compromisso de falar a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

Veja casos semelhantes:

HC 201970 – O ministro Lewandowski autorizou a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, a ficar em silêncio em seu depoimento à CPI, em 25 de maio, em relação a fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, pelos quais Mayra responde a uma ação de improbidade administrativa, ao lado de Pazuello.

HC 203387 – O ministro Luís Roberto Barroso concedeu ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si em seu depoimento, inicialmente marcado para 17 de junho. Após o não comparecimento dele à CPI, o ministro autorizou, no dia seguinte, que ele fosse conduzido coercitivamente.

O novo depoimento foi marcado para 30 de junho. Em 25 de junho, diante da informação de que Wizard passou à condição de investigado e assumiu o compromisso de comparecer à CPI, a ordem de condução coercitiva foi suspensa.

HC 203736 – O ministro Alexandre de Moraes autorizou o assessor especial da Presidência da República, Filipe Martins, a ficar em silêncio em relação aos fatos objeto de ação penal à qual ele responde na Justiça Federal por gesto racista em audiência no Senado.

A decisão estabeleceu, no entanto, que Martins tem o dever legal de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPI (ações e omissões do governo na pandemia) e ao exercício da sua função pública.

HC 203801 – O ministro Roberto Barroso assegurou a Francieli Fantinato a prerrogativa de ser ouvida como investigada, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, dispensando-a de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação. Ela pediu para deixar o cargo na quarta-feira (30/6).

Ela foi convocada pela comissão para uma acareação com a infectologista Luana Araújo para prestar esclarecimentos em relação a uma nota técnica que recomendava a vacinação de gestantes que tenham recebido a primeira dose da Astrazeneca com qualquer vacina que estivesse disponível.

HC 203800 – A ministra Rosa Weber garantiu ao empresário Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos Ltda., que representa, no Brasil, o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, o direito de não responder a perguntas potencialmente incriminatórias direcionadas a ele em seu depoimento na CPI.

Maximiano, convocado para esclarecer o relacionamento da empresa com o Ministério da Saúde, também terá o direito de ser assistido por advogado durante o depoimento.

Quebras de sigilo

De longe, os pedidos para suspender as quebras de sigilo determinadas pela CPI da Covid foram os que mais chegaram ao STF. Até agora, pelo menos 19 ações do gênero foram alvo de decisões monocráticas. O primeiro deles também foi em relação a Pazuello.

O ministro Ricardo Lewandowski negou a suspensão da quebra de sigilo do ex-ministro da Saúde. Segundo ele, as medidas guardam plena pertinência com o escopo da investigação e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais.

Veja casos semelhantes de relevância:

MS 37969 – O ministro Alexandre de Moraes negou pedido semelhante em relação ao ex-ministro da Relações Exteriores Ernesto Araújo, por entender que a natureza probatória confere às CPIs poderes semelhantes ao de um juiz durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades individuais, dentro dos mesmo limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário.

MS 37978 – O ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra do sigilo do tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo, apontado como autor da minuta do decreto que mudaria a bula da cloroquina. Segundo o relator, servidores do Estado e particulares, em colaboração com a administração pública, têm o dever de agir com a máxima transparência, “sendo o seu sigilo, no que toca às atividades institucionais, relativizado em prol do interesse público”.

MS 37980 – No caso do MS impetrado pela coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fantinato, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a quebra do sigilo está fundamentada na necessidade de aprofundar as investigações de ações e eventuais omissões do governo nas políticas de combate à pandemia.

MS 37972 e MS 37975 – O ministro Luís Roberto Barroso deferiu os pedidos formulados por Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, e Camille Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, para anular as quebras.

Segundo o ministro, a quebra de sigilo por CPI depende da indicação concreta de causa provável e não pode se fundamentar genericamente em razão do cargo ocupado. Em análise preliminar, ele entendeu que o requerimento, no caso, não parece estar adequadamente fundamentado, pois não imputa nenhuma conduta ilícita ou suspeita aos impetrantes.

MS 37971 – Neste caso, o pedido de Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, foi deferido pelo ministro Nunes Marques, que verificou que os requerimentos, formulados de forma ampla e genérica, sem foco definido, atingem todo o conteúdo das comunicações privadas de Franco, inclusive fotografias, geolocalização, lista de contatos e grupos de amigos.

MS 37974 – Ao indeferir o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado por Filipe Martins, a ministra Rosa Weber afirmou que o requerimento da CPI se fundamenta em indícios que, no contexto mais amplo da investigação, pois há fortes indícios que ligam Martins ao atraso na aquisição de vacina e a “mensagens de ódio e de desinformação da população sobre a pandemia”.

MS 37976 – A ministra Rosa Weber indeferiu pedido do empresário Carlos Wizard, ao concluir que o requerimento de quebra de sigilo faz menção a indícios adequados ao objetivo de buscar a elucidação das ações e das omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.

Ela explicou que uma das linhas investigativas da CPI é a existência de um “ministério paralelo” que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho, do qual Wizard supostamente seria integrante e um de seus financiadores.

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