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STF suspende julgamento que obriga Petrobras a pagar R$ 17 bi

Ministro Dias Toffoli anulou efeitos da decisão do TST e atendeu os pedidos dos advogados da estatal em ação trabalhista

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Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016
1 de 1 Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (27/7) os efeitos do julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – no final de junho, o órgão condenou a Petrobras na maior ação trabalhista de sua história.

A decisão atendeu a pedido da defesa da estatal. Na terça-feira (24), os advogados da empresa recorreram à mais alta Corte do país a fim de pleitear a suspensão dos efeitos da decisão do TST até que esgotados os recursos na Justiça. Aberto pelos trabalhadores, o processo solicitava o recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário, como jornada noturna, por sobreaviso e confinamento.

Os extras têm sido pago, mas milhares de empregados querem outra conta, que, grosso modo, dobra os adicionais. Por determinação do TST, a estatal terá de pagar R$ 17 bilhões a 51 mil funcionários e ex-funcionários em 47 ações coletivas e mais de 7 mil ações individuais.

Advogados alegam prejuízo à saúde financeira da empresa
No recurso apresentado ao Supremo na última terça-feira, os advogados da estatal afirmam que o pagamento do valor cobrado comprometerá a saúde financeira da empresa e de sua política de investimentos previstos ao abastecimento nacional.

“Em que pese referido acórdão ainda não tenha sido publicado, a tese sufragada naquele julgamento já começou a ser aplicada, o que se mostra açodado e deve ser obstado”, assinalou Dias Toffoli.

De acordo com o ministro, “são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres” da Petrobras. “A justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”, pontuou.

“Tenho por presente a circunstância excepcional a admitir a instauração da jurisdição desta Corte sobre a matéria, pois o TST determinou a tomada de medidas tendentes à execução de julgado cujo acórdão sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposição de outros recursos, em face daquela decisão”, anotou o magistrado.

O presidente interino do STF determinou ainda a suspensão nos “tribunais e juízos em que se encontrarem as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator (Alexandre de Moraes)”.

Recursos extraordinários
No despacho, o ministro Dias Toffoli cita dispositivo da CLT.  O trecho diz que, na hipótese de existir matéria constitucional na questão julgada sob o rito dos recursos repetitivos, não se poderá obstar o conhecimento de eventuais recursos extraordinários que vierem a ser interpostos.

“E, no presente caso, a própria certidão do julgamento faz expressa referência à norma do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, para aduzir que não houve vulneração a seu comando, fato esse que, aliado à escassa maioria formada quando do julgamento, torna bastante verossímil a tese de que há, efetivamente, matéria constitucional em disputa acerca da matéria, a dar trânsito a eventual e futuro recurso extraordinário a ser interposto em face do acórdão que vier a ser publicado”, escreveu o magistrado da última instância do Poder Judiciário.

Sobre o julgamento
O plenário do TST deu razão aos trabalhadores com um placar apertado: 13 votos a favor dos petroleiros e 12 ministros em defesa da Petrobras. A decisão saiu apenas com o voto de minerva do presidente do órgão, o magistrado João Batista Brito Pereira.

Com Pereira, o tribunal concordou com trabalhadores que pedem novo método de cálculo para benefícios previstos em acordo coletivo firmado em 2007. A mudança deve causar impacto de R$ 15 bilhões pelos pagamentos passados e ainda adicionaria R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento da Petrobras.

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