STF suspende julgamento que ameaça Fernando Pimentel
O caso que julga denúncia contra o governador de Minas Gerais será retomado em abril, caso a denúncia seja aceita ele pode ser afastado
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quinta-feira (2/3) o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Democratas, que pede a dispensa de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para o recebimento de denúncia contra o governador do Estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o caso voltará a ser julgado em abril, já com a presença do novo ministro da Corte, Alexandre de Moraes. Moraes tomará posse no dia 22 deste mês.
A ação pode levar ao afastamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) – se, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) receber denúncia contra ele, e desde que o STF não invalide o trecho da Constituição de Minas que gera o afastamento em caso de aceitação de denúncia.
Durante a sessão plenária desta tarde, os ministros da Suprema Corte discutiram questões processuais envolvendo o caso, divergindo sobre a admissibilidade da ação. Para alguns integrantes da Corte, uma ação direta de inconstitucionalidade não é o instrumento adequado para o STF se pronunciar sobre o caso – e sim uma ação declaratória de constitucionalidade.
Até agora, cinco ministros votaram pelo conhecimento da ação ajuizada pelo Democratas – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Outros quatro ministros votaram pelo não conhecimento da ação: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes não esteve presente.
“O legislador mineiro afastou conscientemente essa possibilidade de normação. A mim me parece que a regra constitucional objeto de impugnação não se reveste desse sentido de polissemia. É muito clara a vontade do constituinte mineiro ao estabelecer a disciplina”, comentou Celso de Mello, ao explicar os motivos de não conhecer a ação.
Diante do placar apertado em torno da admissibilidade da ação, a ministra Cármen Lúcia decidiu suspender o julgamento e retomá-lo no mês que vem, com a presença de Moraes no plenário da Corte. Cármen destacou que um julgamento dessa natureza será um “paradigma para próximos julgamentos”.
No que diz respeito ao mérito da discussão, cinco ministros já se posicionaram a favor do texto da Constituição mineira, que dispensa a autorização prévia da assembleia legislativa para processar o governador: Fachin, Barroso, Rosa, Fux e Marco Aurélio.
“Ninguém mais aceita hoje que para processar governador a assembleia tem de autorizar. Temos de respeitar a Constituição de Minas. O que houve foi um silêncio deliberado, houve uma deliberação no sentido de que para afastar o governo, não há necessidade da licença. Não é que se omitiu. Nos debates isso foi discutido e chegou-se à conclusão de que não era necessária essa licença”, observou Fux.
Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff.
O governador e a empresa negam irregularidades no caso. Em outubro, a Corte Especial do STJ decidiu por 8 votos a 6 que a abertura de ação penal contra Pimentel depende de uma prévia autorização da Assembleia Legislativa mineira.