metropoles.com

STF suspende análise sobre acordo coletivo para demissão em massa

Até agora, o placar está em 3 a 2 pela possibilidade de dispensa sem negociação prévia. O julgamento foi paralisado após pedido de vista

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
Fachada STF
1 de 1 Fachada STF - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (20/5), o julgamento sobre a obrigatoriedade da negociação coletiva antes da dispensa em massa de trabalhadores. Até agora, o placar está em três votos contra a necessidade da discussão prévia e dois a favor.

A análise, no entanto, foi suspensa após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Os ministros que defenderam que não seja exigido acordo coletivo para realizar as demissões foram: Marco Aurélio Mello, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin se tornou o primeiro a divergir. O ministro Luís Roberto Barroso o seguiu. O caso voltará a ser debatido quando Toffoli devolvê-lo ao plenário.

Como votaram os ministros

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio afirmou que a iniciativa da rescisão, disciplinada no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, “muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional”.

O magistrado observou que não há vedação ou condição à dispensa coletiva. Segundo o ministro, o tema observa a regência constitucional e legal do contrato individual de trabalho, e respeita os preceitos fundamentais referentes à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da empresa.

Em breves votos, os ministro Nunes Marques e Alexandre de Moraes decidiram acompanhar integralmente o voto do relator, pela não exigência de acordo coletivo antes de demissões em massa.

Primeiro a abrir a divergência, o ministro Edson Fachin entende que “a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa”. Como justificativa, citou o “princípio da dignidade humana” para afirmar que é necessário assegurar a proteção aos trabalhadores.

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu seguir a divergência. Ele afirmou que o acordo coletivo é “requisito procedimental legítimo e desejável, quase como uma cortesia institucional. Um respeito e uma consideração por quem está sendo mandado embora”.

Barroso sugeriu a seguinte tese: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa. E não se confundo com autorização prévia ou celebração de convenção”.

Entenda

O tema começou a ser discutido de forma virtual no início deste ano, mas foi suspenso e submetido ao colegiado presencial, após pedido do ministro Dias Toffoli.

O caso concreto trata da demissão, em 2009, de 4,2 mil empregados pela Embraer. Pela relevância, ele terá repercussão geral – ou seja, a decisão definirá o desfecho dos demais processos do gênero em todo o país.

No recurso apresentado ao STF pela Embraer e pela Eleb Equipamentos, as empresas alegam que exigir a negociação é uma interferência no poder de gestão do empregador. A medida não se alinha ao princípio da livre iniciativa, segundo as empresas, e ameaça a sobrevivência daquelas que estão em crise.

Já os sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e de Botucatu, e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo alegam que as normas estrangeiras exigem motivação legítima para a dispensa, sob pena de readmissão de empregados desligados. Ainda de acordo com as entidades, a incidência do direito comparado é necessária, nesse caso, para suprir lacunas no direito nacional.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?