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STF suspende análise de redução salarial e de jornada de servidores

A Corte analisa pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal que atingem finanças de estados e municípios. A sessão foi remarcada para esta 5ª

atualizado

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IGO ESTRELA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES
Supremo Tribunal Federal
1 de 1 Supremo Tribunal Federal - Foto: IGO ESTRELA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou a julgar, nesta quarta-feira (21/08/2019), oito ações que questionam artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os pontos, está a possibilidade de a União, os estados e municípios reduzirem as cargas horárias e os salários dos servidores. Em crise fiscal, o governo federal tem pressionado a Corte para que a medida seja aprovada.

Nesta tarde, os ministros analisaram alguns artigos, que foram considerados constitucionais. No entanto, por ordem do presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, a análise foi suspensa e remarcada para esta quinta-feira (22/08/2019).

Ao abrir a sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes informou que o julgamento seria fatiado – artigo por artigo. Por unanimidade, os ministros declararam constitucional o item 11 da LRF, parágrafo único, que veda transferências voluntárias da União para estados e municípios que não arrecadem todos os tributos de sua competência legislativa.

Os magistrados também declararam a constitucionalidade do parágrafo 4 do artigo 4. O dispositivo determina que o orçamento anual dos entes públicos deve levar em conta o cumprimento de metas, a evolução do patrimônio e uma avaliação da situação da previdência e fundos públicos.

O argumento contra o artigo 14 da LRF também foi derrubado pelos ministros do STF. Eles consideraram constitucional a medida que determina que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deve estar acompanhada de medidas de compensação.

Já ao analisar o parágrafo 3 do artigo 9, o relator votou pela procedência da ação. Ou seja, considerou inconstitucional o item que permite ao Executivo limitar valores do Legislativo, Judiciário e Ministério Público quando não cumprirem as regras da LRF. Os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski o acompanharam.

Em contrapartida, Dias Toffoli votou pela improcedência da ação, para permitir que o Executivo diminua repasses aos poderes e MP. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o entendimento do presidente da Corte. A análise desse item foi suspensa devido à ausência de Celso de Mello e Luiz Fux.

Entenda
Em tese, os ministros avaliam ações diretas de constitucionalidade (ADIs) que discutem os limites de gastos com pagamentos de pessoal impostos pela LRF. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Atualmente, os limites de despesas com funcionários são detalhados na lei. Na União, esse gasto não pode ultrapassar 50% da receita. Já nos estados e municípios, o índice é 60%. Com a mudança, as unidades da Federação podem reduzir em até 25% os salários e cargas horárias.

Quase 20 anos de polêmica
O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. À época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.

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