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STF suspende ações trabalhistas contra acordos coletivos

O ministro Gilmar Mendes atendeu pedido da CNI para barrar provisoriamente contestação de trabalhadores a cláusulas que reduzem direitos

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julgamento da chapa Dilma/Temer no TSE
1 de 1 julgamento da chapa Dilma/Temer no TSE - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, na sexta-feira (28/06/2019), a suspensão de todas as ações trabalhistas no país que analisam casos de contestação de acordos coletivos que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição.

A discussão começou quando um funcionário de uma mineradora entrou na Justiça trabalhista pedindo o pagamento de horas extras pelo período que  gastava para se deslocar ao trabalho com o transporte cedido pela empresa.

O trabalhador perdeu a causa na primeira instância, mas recorreu e teve seu pedido aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ratificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte superior desconsiderou o acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e as entidades representativas das bases sindicais da categoria, invalidando suas cláusulas.

Defesa dos acordos

Em sua defesa, a empresa rebateu a decisão da corte trabalhista e disse que a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva tem prevalência.

O pedido de suspensão de todos os casos similares ao da mineradora foi feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que entrou para participar do processo na condição de amicus curiae, ou “amigo da Corte”, por ter interesse no tema. Nesta condição, a CNI poderá elaborar manifestações para serem consideradas pelo Supremo.

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