STF reverte decisão do CNJ que anulou concurso para cartórios do Rio
Por maioria, a 2ª Turma da Corte decidiu derrubar decisão do CNJ que anulou concurso público para cartórios do estado do Rio em 2010
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17/10) derrubar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou concurso público para cartórios do estado do Rio de Janeiro em 2010. O argumento dos conselheiros, à época, foi de que houve favorecimento de duas candidatas aprovadas no certame, as quais seriam ex-namorada e amiga do presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter.
Por maioria, a 2ª Turma da Corte reverteu a determinação do CNJ. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandoski, que abriu a divergência e foi seguido por Celso de Mello. Ficou vencido o relator, Dias Toffoli, que mantinha a anulação imposta pelo conselho com relação às duas candidatas. Não participaram do julgamento os ministros Edson Fachin – que se declarou suspeito – e Gilmar Mendes, que não estava presente na sessão desta terça.
Segundo Lewandowski, o CNJ concluiu que houve vício no certamente apenas a partir da análise, de maneira subjetiva, das provas das candidatas. Na avaliação do ministro, não é competência do CNJ o exame de conteúdo ou critério de correção das questões formuladas no âmbito dos concursos públicos.
Os candidatos que levaram o caso ao CNJ alegaram que Luiz Zveiter era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Também disseram que o magistrado tinha amizade íntima com Heloísa Prestes, que, segundo os autores do pedido de anulação, não possuía domínio da língua portuguesa ou do vocabulário jurídico. Ainda de acordo com os candidatos, Zveiter teria beneficiado Flávia e Heloísa em outra ocasião, quando as indicou para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.
Ao anular o concurso, em 2010, o conselho concluiu que havia diversas evidências de parcialidade da comissão examinadora. “A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso”, frisou o então relator no CNJ, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá.