STF: reunião de conciliação sobre tabela de fretes termina sem acordo
Ministro Luiz Dux decidiu esperar a realização de audiência pública marcada para o fim de agosto para apresentar uma liminar sobre o caso
atualizado
Compartilhar notícia
Terminou sem acordo a reunião de conciliação promovida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux para tentar um acordo entre caminhoneiros e empresas sobre uma tabela mínima de preços do frete. O magistrado disse nesta quinta-feira (28/6) que não tomará nenhuma decisão sobre a tabela do frete rodoviário antes da audiência pública marcada para o dia 27 de agosto.
“Depois da audiência pública, eventualmente vou trazer uma liminar para ser referendada pelo plenário”, disse o magistrado.
A reunião foi marcada pelo endurecimento das posições da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que se recusaram a aceitar qualquer tabela obrigatória para o frete. Por isso, o presidente da CNI, Robson Andrade, e o assessor jurídico da CNA, Rudi Ferraz, afirmaram que não havia acordo.
A CNA divulgou nesta quinta um estudo mostrando o impacto da alta do frete na inflação. Diante dos números, Fux evitou tecer comentários e disse que a pergunta estava “sub judice”. Mas informou que autoridades fazendárias e da área de política econômica serão ouvidas na audiência pública para falar desse aspecto.
Já o assessor jurídico da Associação dos Transportadores Rodoviários (ATR Brasil), Moacyr Ramos, autor da ação direta de inconstitucionalidade relatada por Fux, discordou das duas entidades e disse que a discussão caminha para um consenso.
O presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno, apresentou uma proposta de redução de 20% sobre a tabela atualmente em vigor, editada pelo governo no dia 30 de maio. Mas, disse ele, as entidades empresariais não quiseram discuti-la.
CNI e CNA pretendem insistir numa decisão de Fux antes do início do recesso, no próximo dia 30. Do contrário, a CNA está disposta a ingressar com outro pedido de liminar durante o recesso, para ser despachado pelo ministro plantonista.