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STF retoma julgamento sobre uso de dados sigilosos nesta quarta

Até agora, apenas dois ministros votaram. Na última sessão, os magistrados cogitaram excluir a UIF (antigo Coaf) da discussão

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachada do STF – Brasília(DF), 18/05/2017
1 de 1 Fachada do STF – Brasília(DF), 18/05/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (27/11/2019), até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. Essa é a quarta sessão sobre o caso. Até agora, apenas dois ministros votaram.

O presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de acesso às informações mediante supervisão judicial. Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse.

Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Há a possibilidade desse ponto ser excluído do tema. Após o impasse, a sessão foi suspensa e marcada para esta quarta-feira (27/11/2019).

Toffoli
Ao abrir a sessão na última quinta-feira (21/11/2019), o ministro relator detalhou as teses do voto proferido por ele na tarde dessa quarta-feira (20/11/2019). Ele explicou, com detalhes, quais foram as pontuações feitas na manifestação.

Na decisão, o presidente do STF defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir acesso aos arquivos.

Javanês
O voto de Toffoli foi considerado confuso até pelos togados. Ao término, questionados sobre a manifestação do colega, os demais ministros preferiram não arriscar. Edson Fachin confessou que não entendeu e Luís Roberto Barroso disse, em tom de ironia, enquanto caminhava: “Tem que contratar um professor de javanês”.

PGR
Antes da decisão de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em favor da possibilidade de acesso a dados sigilosos sem que haja aval jurídico. Segundo o PGR, esse é um mecanismo relevante para o combate à corrupção. “Os relatórios não são provas. São meios de obtenção de prova”, declarou.

Entenda
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.

Na análise desta quinta-feira (21/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público.

Caso Flávio
Ao abrir a sessão de quarta-feira (20/11/2019), Toffoli disse que o julgamento não tem a ver com o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a decisão sobre o senador foi tomada com base no Código de Processo Civil (CPC) e não atingirá o filho do presidente.

O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”.

A apuração contra o filho do mandatário do país teve origem em um relatório do antigo Coaf, no qual foram apontadas movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz.

A defesa de Flávio afirmou no recurso ao STF que o relatório do Coaf realizou, na prática, quebra de sigilo financeiro sem autorização judicial. A investigação foi uma das paralisadas pela decisão de Toffoli.

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