metropoles.com

STF retoma julgamento sobre réus na linha de sucessão da Presidência

A ação deve ser analisada nesta quarta-feira (1º/2), quando os ministros do Supremo retomam aos trabalhos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Supremo Tribunal Federal
1 de 1 Supremo Tribunal Federal - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) abre o Ano Judiciário de 2017 nesta quarta-feira (1º/2) e retoma as atividades com uma pauta enxuta. Na primeira sessão de julgamentos, o colegiado analisará três processos que estavam suspensos por pedido de vista, entre eles, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que discute se réus em ação penal podem integrar a linha sucessória da presidência da República.

As outras duas ações são o Recurso Extraordinário (RE) 650.898, que trata da possibilidade de prefeitos e vices receberem por férias e 13º; e a Suspensão de Liminar (SL) 853, movida por um ex-prefeito de Barueri (SP), contra decisão que o afastou do cargo.

A lista foi modificada nesta segunda-feira (30), em decorrência da morte de Teori Zavascki, que era o relator de oito dos 10 processos a serem levados, inicialmente, à apreciação da Corte. As outras duas ações – uma de relatoria do ministro Gilmar Mendes e a outra de Marco Aurélio – também foram retiradas da pauta, pronta desde dezembro do ano passado.

Réus na linha sucessória
Processo número um da pauta, a ADPF 402 foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade em maio do ano passado. A ação discute se réus em ação penal perante o Supremo podem ocupar cargos na linha de substituição da presidência.

O STF já formou maioria no sentido de barrar a hipótese, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento em novembro. Até o fim da análise, os ministros podem mudar seus posicionamentos.

Férias e 13º a prefeitos
Outro processo suspenso por pedido de vista e que volta à pauta do STF nesta quarta é o RE 650.898 sobre a possibilidade de pagamento do terço de férias, do 13º salário e de verba indenizatória a prefeitos e vice-prefeitos.

O relator desse processo é o ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao recurso sob o argumento de que os detentores de cargos eletivos não podem receber verbas de representação, terço de férias e 13º. O julgamento será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.

Cassação de afastamento
O terceiro e último processo pautado para esta quarta é a SL 853, ajuizada por um ex-prefeito do município de Barueri, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que determinou o seu afastamento do cargo por suposta prática de crimes.

Em março de 2015, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowksi, concedeu em parte liminar para permitir o retorno do chefe do Executivo municipal ao cargo. O Ministério Público de SP recorreu desta decisão, pedindo a sua revogação. A questão será levada ao plenário com o voto vista do ministro Fux.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?