STF retoma julgamento sobre redução de salário e jornada de servidores
Na Corte desde 2000, o caso começou a ser analisado na quarta e continua nesta quinta. Trata-se de ações que questionam artigos da LRF
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (22/08/2019), o julgamento do conjunto de ações que questionam artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os principais, está o dispositivo que permite estados e municípios a reduzir a carga horária e os salários dos servidores em caso de crise fiscal. Após quase 18 anos de espera, a Corte incluiu, nessa quarta-feira (21/08/2019), o tema na pauta. Na sessão, os ministros analisaram alguns pontos, mas a apreciação foi adiada.
A expectativa é de que, na sessão desta quinta-feira (22/08/2019), os ministros continuem a julgar as ações. Na análise dessa quarta, o ministro relator da questão, Alexandre de Moraes, decidiu fatiar o caso – de artigo por artigo. Na ocasião, os magistrados declararam constitucionais 14 dispositivos que foram questionados na Justiça. Mas a principal discussão ficou em torno da possibilidade de o Executivo reduzir repasses ao Legislativo, Judiciário e Ministério Público quando houver necessidade de diminuir despesas. A Corte ficou dividida.
Ao analisar o parágrafo 3º do artigo 9º, o relator votou pela procedência da ação. Ou seja, considerou inconstitucional o item que permite ao Executivo limitar valores dos poderes e do MP quando estes não cumprirem as regras da LRF. Os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski o acompanharam.
Em contrapartida, Dias Toffoli votou pela improcedência da ação, para permitir que o Executivo diminua os repasses. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o entendimento do presidente da Corte. A análise desse item foi suspensa devido à ausência de Celso de Mello e Luiz Fux – que ficaram responsáveis pela decisão.
Entenda
Em tese, os ministros avaliam ações diretas de constitucionalidade (ADIs) que discutem os limites de gastos com pagamentos de pessoal impostos pela LRF. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Atualmente, os limites de despesas com funcionários são detalhados na lei. Na União, esse gasto não pode ultrapassar 50% da receita. Já nos estados e municípios, o índice é 60%. Com a mudança, as unidades da Federação podem reduzir em até 25% os salários e as cargas horárias.
Quase 20 anos de polêmica
O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. À época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.