STF retoma julgamento sobre corte de salário de servidor nesta quarta
Discussão sobre o tema, considerado complexo e delicado, começou em fevereiro. Nenhum ministro votou até agora
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quarta-feira (26/06/2019), a partir das 14h, o julgamento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O tribunal deverá decidir se mantém ou não suspensos pontos da lei que foram afastados em 2002 pela Corte, como a possibilidade de estados endividados reduzirem salários e diminuírem a jornada de trabalho de servidores. A expectativa de integrantes do STF é de que o julgamento se estenda por mais de uma sessão, uma vez que vários dispositivos da LRF serão analisados. O tema é considerado complexo e delicado.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, deve fatiar sua análise para discutir três questões: contestações que, em sua visão, não têm respaldo técnico; artigos que ele considera válidos; e itens que são inconstitucionais, em sua avaliação.
O julgamento foi iniciado em fevereiro e suspenso após as manifestações das partes envolvidas nas ações, como Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), e os autores dos processos. Até o momento, nenhum ministro votou.
Além das sustentações orais das partes, em fevereiro, o plenário decidiu que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli poderão participar do julgamento, após uma questão de ordem apresentada pelo próprio Toffoli. Os dois se manifestaram em alguns desses processos encaminhando informações na condição de advogado-geral da União, respectivamente nas gestões de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com o aval do plenário, os dois magistrados vão votar.
Toffoli e Gilmar são considerados ministros mais propensos a votar a defender dispositivos da LRF, segundo fontes ouvidas pela reportagem. No entanto, conforme mostrou o Estadão/Broadcast em fevereiro, a equipe do governo federal que acompanha a situação de calamidade financeira nos Estados avalia que governadores vão enfrentar dificuldades em obter aval do Supremo para reduzir salário de servidores.
Medida tem apoio do governo
Quando o julgamento foi iniciado, a AGU – que representa o governo federal – defendeu a validade dos dispositivos da LRF suspensos. Para o órgão, a LRF é um instrumento de garantia de equilíbrio fiscal “indispensável para a política fiscal do Estado”.
Entre as medidas citadas está a que permite aos Estados reduzir salários e diminuir a jornada de trabalho de servidores, quando a despesa total com pessoal ultrapassa os limites estabelecidos pela lei.
Outro dispositivo defendido pelo governo é o que estabelece a possibilidade de o Executivo limitar o empenho e a movimentação financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público quando verificar que a realização da receita não comporta o cumprimento das metas – caso estes Poderes não façam isso no prazo de 30 dias.
Imunes às tesouradas nos gastos quando há frustração na arrecadação, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria dos Estados tinham no fim do ano passado uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos livres, que poderiam ser usados para bancar outras despesas, segundo levantamento do Estadão/Broadcast com dados fornecidos pelos próprios órgãos ao Tesouro Nacional.
Enquanto isso, os Executivos dos Estados continuam com contas atrasadas e muitos não conseguem colocar salários de servidores em dia.
Por outro lado, em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, pediu que o STF mantenha os dispositivos suspensos. Ao citar o artigo que permite a redução de salários, Raquel destacou que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos vencimentos de servidores públicos. “A redução de remuneração e cargos tem apelo de imediatividade, mas fere a Constituição”, disse.
Sobre o trecho que permite o Executivo limitar o empenho e movimentação financeira dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, Raquel afirmou que isso configura “interferência indevida do Executivo nos demais poderes”.