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Maioria do STF vota a favor de limitar foro privilegiado

Até agora, prevalece por 7×1 o entendimento de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas a crimes cometidos durante mandato

atualizado

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STF
1 de 1 STF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da restrição do alcance do foro privilegiado para deputados e senadores. O entendimento da maioria é que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas.

A discussão do caso teve início no fim de maio e foi suspensa após pedido de vista. Até a interrupção, havia quatro votos favoráveis à limitação. Na sessão desta quinta-feira (23/11), votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli pediu vista, o que suspendeu a sessão. No entanto, antes de os trabalhos serem concluídos, o decano da Corte, Celso de Mello, pediu para antecipar seu voto, também pela restrição ao foro privilegiado.

“Há quase 800 autoridades com prerrogativa de foro perante o STF”, comentou Celso de Mello durante sua exposição. Quando o julgamento for retomado – ainda não há data prevista para isso acontecer –, deverão declarar seus posicionamentos os ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que não participou da sessão desta quinta por estar de licença médica.

“O foro se tornou penosamente disfuncional na experiência brasileira, por duas razões. A primeira delas é atribuir ao STF uma competência para a qual ele não é vocacionado. Nenhuma Corte constitucional do mundo tem a quantidade de processos de competência originária em matéria penal como o STF”, afirmou o relator Luís Roberto Barroso durante seu voto, em maio. O entendimento do ministro prevaleceu na continuidade do julgamento.

Veja como foi a cobertura ao vivo do Metrópoles:


Divergências
Ao pedir vista do processo, no dia 1º de junho, Alexandre de Moraes fez a ressalva de que não há estudo que comprove o grau de efetividade no processamento de ações penais antes e depois do aumento das possibilidades de foro. “Não só não tem respaldo estatístico, como acaba por ofender e desonrar a própria história do Supremo”, afirmou. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia anteciparam seus votos, acompanhando o relator.

O plenário discute o caso a partir de uma questão de ordem apresentada por Barroso na ação contra Marcos da Rocha Mendes (PMDB), atualmente prefeito do município de Cabo Frio (RJ). Ele é acusado de corrupção eleitoral por, supostamente, ter distribuído carne e dinheiro a eleitores, com a finalidade de angariar votos.

Desde o recebimento da denúncia, em 2013, o processo do político mudou de competência diversas vezes, em razão dos diferentes cargos que ocupou ao longo do tempo. Ao propor a questão de ordem, Barroso afirmou que o caso revela “a disfuncionalidade prática do regime de foro privilegiado, potencializado pela atual interpretação constitucional ampliativa acerca de sua aplicação”.

“O sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da Justiça”, avaliou.

Mudança legislativa
Na véspera do julgamento que deve decidir a questão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que tenta extinguir o foro privilegiado no caso de crimes comuns. Pelo texto, apenas o presidente e o vice-presidente da República – além dos presidentes da Câmara, do Senado e do STF – manteriam a prerrogativa de julgamento no Supremo.

A proposta, que tramita em conjunto com outros projetos sobre o mesmo tema, tem previsão de passar por uma comissão especial antes de ser apreciada no plenário da Câmara.

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