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STF retoma julgamento que pode restringir foro privilegiado

A sessão foi suspensa na quarta-feira (31) após o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que foi favorável à mudança

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
STF – estátua da Justiça
1 de 1 STF – estátua da Justiça - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista hoje (1º) do julgamento que pode restringir o foro privilegiado para autoridades, como deputados e senadores. O julgamento foi retomado nesta tarde, mas somente o voto do relator, Luís Roberto Barroso, a favor da mudança, foi proferido. Não há data para o julgamento ser retomado.

Apesar do pedido de vista, o ministro Marco Aurélio decidiu antecipar seu voto, em que acompanhou o relator Luís Roberto Barroso. Rosa Weber e Cármen Lúcia também manifestaram interesse em antecipar o voto, mas a sessão foi interrompida para um intervalo. Ontem, Barroso votou pela restrição do foro privilegiado.

Durante a manifestação de Alexandre de Moraes, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli afirmaram que não é possível concluir que há morosidade do STF em relação à primeira instância da Justiça. Em seguida, Barroso rebateu os colegas. “Basta verificar que distribuem-se cargos com foro privilegiado para impedir o alcance da Justiça de primeiro grau. É só ler os jornais”, disse.

Na sessão de ontem, o relator usou dados do próprio STF e ressaltou que o atual sistema de foro provoca a prescrição das penas. “Só aqui no Supremo já prescreveram, desde que o Supremo passou a atuar nesta matéria, mais de 200 processos. Portanto, essa é uma estatística que traz constrangimento e desprestígio para o STF”, disse.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.

Pelo voto do relator, os detentores de foro privilegiado, como deputados, senadores e ministros, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

 

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