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Lava Jato: brecha para anular condenações tem maioria no STF

Celso de Mello deixou placar em 6 a 3 a favor de que sejam exigidos prazos diferentes para defesas de delatores e delatados

atualizado

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Agência Brasil
Dias Toffoli e o ministro do STF Alexandre de Moraes durante abertura do Seminário Políticas Judiciárias e Segurança Pública.
1 de 1 Dias Toffoli e o ministro do STF Alexandre de Moraes durante abertura do Seminário Políticas Judiciárias e Segurança Pública. - Foto: Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou o julgamento sobre a possibilidade de anulação de condenações da Operação Lava Jato nesta quinta-feira (26/09/2019). A decisão dos ministros pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma série de políticos sentenciados pela força-tarefa.

Depois de duas sessões, mas ainda sem todos os votos, o STF formou maioria, por 6 a 3, a favor da tese que poderá significar a reversão de sentenças condenatórias em processos da Lava Jato nos quais a Justiça deu o mesmo prazo para apresentação de defesas para delatores e delatados. Foi o que ocorreu na reviravolta do caso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro e acabou tendo o julgamento anulado na 2ª Turma do Supremo.

O presidente do STF, Dias Toffoli, adiantou – embora não tenha votado formalmente – que acompanhará a maioria pela necessidade de revisão das condenações, o que deixaria o placar em 7 a 3 (o ministro Marco Aurélio não esteve na sessão), mas pediu que o fim da análise aconteça apenas na próxima quarta-feira (02/10/2019).  Nesta sessão, os ministros então definirão como a decisão será aplicada concretamente nos processos agora sob revisão.

3 a 6
O mais antigo ministro da Corte, Celso de Mello, virou o julgamento ao votar contra o relator, Edson Fachin, e aderir à tese de que a definição de prazos iguais para apresentação das defesas de réus que fizeram delações (e portanto acusaram outros)  e dos que apenas foram acusados é injusta. Com a posição do decano do STF, a tese que abre brecha para anulação das condenações feitas em processos com prazos iguais de defesa já tem maioria na Corte.

Ele argumentou que a concessão de prazo comum para réus numa mesma ação, quando há tanto delatores quanto delatados no processo, significa obstrução do direito de defesa do delatado.

3 a 5
O ministro Gilmar Mendes seguiu Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski e votou para que defina-se a exigência de prazos diferentes para entrega das defesas de réus que fecharam acordos de delação e dos que foram delatados.

3 a 4
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Moraes e deixou em 4 a 3 contra a tese que abre uma brecha para analisar as condenações em processos nos quais réus delatados e delatores tiveram o mesmo prazo para a apresentação de suas alegações finais.

3 a 3
A ministra Cármen Lúcia, que havia se manifestado favorável à anulação de condenação no caso de prazo comum para alegações finais, na 2ª Turma, votou pelo prazo sucessivo de manifestações. Contudo, no caso específico do habeas corpus em análise, ela seguiu o relator, Edson Fachin, e descartou a anulação da condenação. Para ela, a defesa não recorreu na primeira oportunidade. Registrou, porém, que defende a tese que abre brecha para anular outras condenações – e deixou o placar em 3 a 3. Pediu apenas análise caso a caso.

3 a 2
Desempatando o placar, o ministro Luiz Fux seguiu o relator e deixou o placar em 3 a 2 contra a brecha que pode resultar na anulação de condenações. “Não está previsto em lugar nenhum que o delatado fale depois que o delator. Sinceramente, eu não consigo entender”, afirmou. “Meu voto se encontra no princípio da legalidade”, pontuou.

2 a 2
Novo empate, agora em 2 a 2, veio com a ministra Rosa Weber, que seguiu a divergência aberta por Moraes. Para ela, o prazo para alegações finais de réus, colaboradores e não colaboradores deve ser sucessivo. Para ela, o Código de Processo Penal dispõe expressamente que o corréu no mesmo processo não pode servir de “assistente do Ministério Público”.

2 a 1
Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto do relator, pela negação da anulação das sentenças. Para ele, “ninguém é surpreendido por nada que vem nas alegações finais”. Assim, forma o placar de 2 x 1 contra a medida que pode beneficiar políticos condenados na Lava Jato.

Segundo o ministro, este não é um caso isolado. “Essa discussão produz um efeito sistêmico na legislação que funcionou e ajudou o brasil a começar a romper a corrupção e criminalidade”, pontuou. Ele ainda disse que há um “esforço” da sociedade para enfrentar o quadro de corrupção “institucionalizada” que “devastou o país”.

A primeira divergência
Após o ministro-relator, Edson Fachin, votar contra a possibilidade de anular condenações, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou para que o réu tenha o direito a se manifestar por último nas alegações finais do processo, seguindo entendimento da 2ª Turma. “O delatado tem o direito de falar por último quando assim o solicita”, disse. Isso significaria uma reviravolta nos processos.

Para o ministro, “nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal e o direito à defesa”. Dizer que o devido processo legal atrapalha o combate à corrupção seria o mesmo que dizer que os direitos humanos atrapalham o combate à criminalidade”, comparou.

Moraes ainda alegou que o Judiciário negou um pedido do ex-gerente da Petrobras “de maneira inconstitucional”. “Houve pedido do delatado, para que se manifestasse sucessivamente, negado. Em nenhum momento se conformou o delatado a ter a oportunidade posterior adequada e suficiente para contestar o inteiro teor do que lhe era imputado”, declarou.

Voto de Fachin
Primeiro a votar, o ministro-relator, Edson Fachin, reafirmou a posição que teve na sessão da 2ª Turma, contra a decisão que anulou a condenação de Bendine. Na ocasião, ele foi o único a divergir dos outros magistrados e contrariar a tese da defesa do ex-presidente da Petrobras.

Segundo Fachin, a delação premiada não é “prova em si”. O ministro ainda citou jurisprudência do STF na linha de que a colaboração não serve como indício, mas como “um caminho”, sendo, então, uma postura colaborativa daquele que não deixa de ser réu.

A lei processual diferencia os momentos do MP e da defesa. Não distingue, entretanto, o momento de participação entre as defesas em razão de eventual postura colaborativa por parte de uma das partes. Há regra ao contrário, porque entende que o corréu não é assistente de acusação”, declarou Fachin.

O mérito da questão foi incluído na pauta do colegiado após uma decisão da 2ª Turma da Corte, que derrubou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, na Lava Jato.

O plenário começou a julgar o caso nessa terça-feira (25/09/2019), mas a sessão foi suspensa. Na ocasião, apenas o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o voto. As sustentações orais também foram feitas.

Habeas corpus

A questão voltou à Suprema Corte após a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira impetrar um habeas corpus usando os mesmos argumentos apresentados pelos advogados de Bendine. Os ministros discutem agora se a decisão da 2ª Turma será estendida a outros casos, como o de Ferreira. Caso a decisão do STF seja favorável à anulação, mais de 150 condenados no âmbito da operação podem ser favorecidos.

A decisão de anular a condenação de Bendine foi tomada em razão de um motivo técnico-processual. Segundo os advogados do ex-presidente da Petrobras, o ex-juiz federal Sergio Moro, responsável pela força-tarefa à época, abriu um prazo conjunto para alegações finais de todos os réus, prejudicando o tempo de defesa. A maioria dos magistrados acatou o argumento, concordando que seria correto os delatores se manifestarem primeiro.

A defesa do ex-presidente Lula também pediu anulação de duas condenações — a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso desde abril do ano passado, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. O ministro Edson Fachin é o relator do processo.

Um balanço da Lava Jato indicou que, se o entendimento da 2ª Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças.

A posição da PGR
Durante a sustentação oral, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, afirmou que o prazo de alegações finais deve ser comum para réus e delatores, não existindo previsão ou necessidade de que as manifestações dos que assinam acordos venham antes dos demais acusados sem benefícios. Para ele, uma decisão favorável da Corte pode impactar milhares de condenações criminais em todo o país.

Contra a decisão que beneficiou Bendine, ele afirmou que o ex-presidente da estatal não foi surpreendido por nenhum fato novo nas alegações finais e já havia tido a oportunidade de se manifestar antes.

“Segurança jurídica”
Responsável pela defesa do ex-gerente da Petrobras, o advogado Marcos Vidigal afirmou ser importante que se tenha segurança jurídica para que se permita uma melhor tramitação do caso na primeira instância. “Como poderia a defesa enfrentar o que foi dito pelo colaborador se o juiz dá o mesmo prazo para ambos?”, questionou.

Entenda

No mês passado, a 2ª Turma do STF decidiu, por 3 votos contra 1, anular a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

A sentença de Bendine foi proferida pelo ex-juiz da força-tarefa, Sergio Moro, no ano passado. No entanto, os ministros entenderam que não foi concedido ao ex-presidente da estatal o mesmo tempo para apresentar alegações finais que receberam os delatores. Ou seja, que o cliente teria tido menos tempo para se defender.

Após o parecer dos ministros, outros condenados também entraram com pedidos semelhantes no Supremo para anular suas sentenças. Na sequência, o relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Edson Fachin decidiu levar um dos pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão seja uniformizado.

A decisão vale para o caso do ex-gerente, ou seja, não tem aplicação automática para outros semelhantes. Mas cria uma jurisprudência sobre o assunto na Suprema Corte. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre que caminho seguir nesses casos.

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