STF deixa “no limbo” definição do alcance da tese que muda a Lava Jato
O plenário já formou maioria para derrubar sentenças. Agora, discussão é sobre o alcance da medida – mas não há data marcada para conclusão
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar até a segunda quinzena de outubro o julgamento que define o alcance da medida que pode beneficiar sentenciados na Operação Lava Jato. Nessa quarta-feira (02/10/2019), o colegiado formou maioria, por 7 votos a 4, em favor do direito dos réus delatados de se manifestarem depois dos delatores nas alegações finais do processo e também pela fixação de uma tese de amplitude geral. Ou seja, os ministros ainda precisam definir os limites da medida.
O presidente da Corte, Dias Toffoli, chegou a marcar o recomeço da análise para esta quinta-feira (03/10/2019), mas o caso foi tirado da pauta na noite de quarta, informou a assessoria de imprensa do ministro, porque o quórum não estaria completo nesta quinta. Com esse adiamento, todos os casos passíveis de revisão das sentenças dadas em processos com tempo comum para as defesas de delatores e delatados ficarão em uma espécie de limbo – à espera da definição de quais casos, afinal, serão abrangidos pela mudança na interpretação.
“O julgamento foi adiado em função de compromissos previamente marcados por outros ministros. Tenham a certeza de que na próxima reunião que tivermos quórum completo, vamos voltar ao julgamento”, afirmou Toffoli ao Metrópoles na noite dessa quarta-feira (02/10/2019). “Esse julgamento não é especificamente de Lava Jato. Estamos julgando para o Brasil. Não estamos julgando [Deltan] Dallagnol, não estamos julgando juiz da 13ª Vara [de Curitiba, em referência a Sergio Moro]. Essa pausa é importante até para conciliar divergências”, prosseguiu o presidente do Supremo.
Toffoli sugeriu a divisão do julgamento em três partes. Primeiro, decidir sobre a definição ou não de uma tese fixa, que tenha amplitude geral – iniciativa que teve aval dos ministros, mesmo sem definição de o que exatamente dirá essa orientação às instâncias inferiores. Na sequência, votar separadamente duas propostas que foram apresentadas por ele. Esse ponto é que está na discussão de hoje.
Toffoli apresentou uma proposta de tese para definir o alcance da decisão. Ele defende que, para que os réus sentenciados na Lava Jato sejam beneficiados, devem apresentar o prejuízo sofrido. Assim, o caso concreto seria analisado pelas instâncias competentes.
Outro item da proposta de Toffoli é de que em todos os processos penais a partir de agora o delatado deve ter direito de apresentar as alegações finais após o acusado que tenha celebrado acordo de colaboração premiada, devidamente homologada, sob pena de nulidade processual.
Lava Jato perde
Caso os ministros decidam acatar a proposta do presidente da Corte, as defesas de condenados na Lava Jato poderão recorrer em benefício dos réus. A condição, porém, é de que os advogados consigam comprovar que os clientes sofreram algum prejuízo tendo apresentado as alegações finais ao mesmo tempo que os delatores.
Segundo informações repassadas pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná, das 50 sentenças proferidas no âmbito da operação, em Curitiba, 32 poderiam ser anuladas, beneficiando 138 condenados, de um total de 159. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está entre eles.
A medida não se aplicará ao ex-presidente no caso do triplex do Guarujá – processo em que foi condenado e está preso –, caso outro item proposto por Toffoli seja aceito pelo colegiado. Não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação de Lula em primeira instância.