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STF retira de pauta recursos que envolvem servidores públicos

Ações dizem respeito à ascensão de servidor de nível médio e ao pagamento dos quintos nos salários e não têm data para voltar ao plenário

atualizado

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Carlos Moura/SCO/STF
STF7
1 de 1 STF7 - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tirou da pauta, nesta quarta-feira (11/12/2019), dois temas ligados a servidores públicos. O primeiro é se trabalhadores de nível médio dessa categoria podem ocupar carreiras de nível superior sem precisar passar por concurso público. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, reconheceu a repercussão geral da matéria.

O recurso tem como base ação movida pela Assembleia Legislativa de Roraima que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR), que aplicou ao caso a Súmula 685 do STF, a qual impede o ingresso em cargo público sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.

O tribunal estadual considerou que o dispositivo ofende a Constituição, pois, ao extinguir uma carreira, “permitiria aos ocupantes o acesso a outra de nível de escolaridade diverso e remuneração maior, sem a prévia aprovação em processo seletivo”.

Quintos
O outro recurso seria em torno do pagamento dos quintos — um acréscimo no salário dos funcionários públicos de cinco em cinco anos.

A medida havia sido extinta em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, e é alvo de entendimentos divergentes. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já se manifestou favorável ao pagamento do benefício.

O ministro declarou que o pagamento é inconstitucional, mas defende a preservação do benefício quando conseguido judicialmente, em trânsito em julgado — ou seja, com todos os recursos esgotados.

Ambas as ações não tiveram estipuladas novas datas para voltar ao plenário da Corte.

Crime tributário
Nesta quarta, o plenário do STF começou a julgar se o ato de deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) declarado como devido pode ser enquadrado como crime tributário, por apropriação indébita. Após o voto de três ministros, e o placar de 2 a 1, a sessão foi suspensa e remarcada para esta quinta-feira (11/12/2019).

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