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STF rejeita recurso e determina prisão imediata do deputado Paulo Maluf (PP-SP)

O ministro Edson Fachin definiu que o início da pena será cumprido em regime fechado. Maluf foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão

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1 de 1 maluf-840×560 - Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19/12)  o início da execução de pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Maluf foi condenado pelo STF, em maio, a sete anos, nove meses e dez dias de prisão. A defesa do deputado recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro. Fachin determinou que o início da pena será cumprido em regime fechado. A informação é do jornal O Globo.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin, que delegou a expedição do mandato de prisão para o Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.

O advogado da Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que ainda não teve acesso a decisão, mas criticou o entendimento do ministro:

“É uma decisão para mim teratológica, porque a admissão dos embargos é jurisprudência pacificada no Supremo. Não conheço nenhuma decisão que coloque dúvida a possibilidade de interposição de embargos quando há votos vencidos. E temos votos vencidos na preliminar e no mérito. Sequer consigo entender a decisão dele. Nunca vi essa decisão em absolutamente nenhum lugar” avaliou Kakay.

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