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STF rejeita recurso de Maluf, mas deputado não vai preso

Ministros não determinaram a execução imediata da prisão em regime fechado nem a perda do mandato na Câmara

atualizado

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Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Paulo maluf
1 de 1 Paulo maluf - Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (10/10), embargos de declaração (um tipo de recurso) do deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a decisão da Corte que o condenou a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro. Além da pena, a 1ª Turma do STF decretou, em maio, a perda do mandato do parlamentar e o pagamento de multa.

O julgamento dos embargos declaratórios se iniciou em setembro, com o voto do relator Edson Fachin pela rejeição do recurso, e foi retomado nesta terça após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, que empatou a votação. Mas Fachin foi seguido pelos demais ministros que compuseram a Turma na sessão, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Apesar da condenação em maio e da rejeição nesta terça do recurso, os ministros da Primeira Turma não determinaram a execução imediata da prisão em regime fechado nem a perda do mandato na Câmara.

De acordo com as investigações, Maluf teria atuado, em diversas ocasiões, na lavagem de dinheiro desviado de obras públicas e feito remessas ilegais ao exterior por meio de doleiros. No julgamento que resultou na condenação do deputado, os ministros concluíram que, entre os anos de 1998 e 2006, Maluf ocultou “vultosos valores” frutos de corrupção passiva, utilizando contas bancárias e fundos de investimento na Ilha de Jersey, no Canal da Mancha.

A defesa do deputado opôs embargos de declaração contra a decisão com pedido para que o STF inclua novos documentos no processo. De acordo com os advogados, o material comprovaria que o valor supostamente movimentado por Maluf estaria bloqueado administrativamente pelo banco e, por isso, ele não poderia ter realizado transações com o dinheiro.

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