STF rejeita denúncia contra senador Ciro Nogueira na Lava Jato
Parlamentar e presidente nacional do PP era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato
atualizado
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador e presidente nacional do PP, Ciro Nogueira (PP-PI), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por 3 votos a 1.
O julgamento começou em 26 de junho, quando o placar ficou empatado. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia contra o parlamentar. Já Dias Toffoli se manifestou pela rejeição das acusações. O ministro Gilmar Mendes então pediu vista.
Em sessão nesta terça-feira (14/8), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam Toffoli e garantiram o placar favorável a Nogueira. O ministro Celso de Mello não participou de nenhuma das sessões.
Além do senador, outras quatro pessoas eram citadas na denúncia: o ex-assessor do parlamentar Fernando Mesquita de Carvalho Filho, o ex-presidente da construtora UTC Ricardo Pessoa e os advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves. Quanto aos dois últimos, a denúncia foi rejeitada, de forma unânime, por falta de indícios de conduta ilícita.
Entenda a denúncia
As acusações eram resultado das delações premiadas do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do operador financeiro Alberto Youssef. Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, Ciro Nogueira teria solicitado e recebido cerca de R$ 1,8 milhões de recursos ilícitos da construtora UTC.
Segundo os delatores, o dinheiro teria sido repassado pela empreiteira a pedido de Paulo Roberto Costa, que conseguiu cargo de alto escalão na Petrobras por indicação do PP. Segundo Costa, Ciro Nogueira fazia parte de um grupo de políticos da sigla que recebia propina para influenciar politicamente em sua manutenção no cargo.
A denúncia dizia ainda que os repasses teriam sido operacionalizados por meio do ex-assessor Fernando de Carvalho Filho, acusado de receber R$ 1,5 milhão em espécie; e dos advogados Fernando Hughes Filho e Sidney das Neves – que tiveram as acusações arquivadas –, por meio de um contrato fictício no valor de R$ 780 mil, em seis parcelas, que teria sido parcialmente quitado. As defesas dos acusados negavam todas as acusações.
Advogados desqualificam delatores
Em sustentação oral na sessão em junho,o subprocurador-geral da República Carlos Vilhena reforçou as acusações e pediu a aceitação integral da denúncia contra todos os acusados. Já o advogado do senador Ciro Nogueira, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, alegou que a denúncia é baseada apenas na interpretação feita pela acusação de delações premiadas. Segundo ele, mesmo após uma longa investigação, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiram provar as acusações.
Já o defensor do ex-assessor Fernando Mesquita, Pedro Machado de Almeida Castro, afirmou que a denúncia oferecida pelo MPF é “displicente e leviana”. O advogado reforçou o argumento de a acusação ser baseada apenas na palavra de delatores, e disse que o Ministério Público não possui qualquer elemento de prova ou indiciário.
A defesa de Fernando Hughes se manifestou pelo advogado Bernardo Fenelon: ele também criticou a denúncia. Para o defensor, no caso em questão, a delação premiada foi usada de forma “amplamente incorreta”. Por fim, o advogado de Sidney Sá, Marcelo Leal de Lima pediu a rejeição a denúncia e negou todas as acusações.
Votação
Ao proferir voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin afirmou entender haver “congruências entre os depoimentos dos colaboradores e elementos de corroboração que satisfazem o recebimento da denúncia em relação a três denunciados: Ciro Nogueira, Fernando Mesquita e Ricardo Pessoa”.
Conforme o relator, existirem registros de viagens feitas por emissários de propina nas datas dos supostos repasses, descrição de detalhes da residência de Ciro Nogueira, entre outros indícios que, para Fachin, apontam “verossimilhança” na tese acusatória e justificam a instauração de ação penal.
O ministro entendeu ainda haver “indicações indiciárias” de falsidade ideológica no contrato firmados com os advogados Sidney Sá e Fernando Hughes. No entanto, para Fachin, não existiam indicações probatórias da ligação entre os dois e o senador Ciro Nogueira.
Ainda na primeira sessão de julgamento, o ministro Dias Toffoli abriu divergência e votou pela rejeição da denúncia quanto a todos os acusados. Para justificar seu posicionamento, Toffoli afirmou que, em seu entendimento, os elementos de corroboração das delações premiadas que embasam a ação não são suficientes para justificar a instauração do processo penal.
Resultado
Nesta terça, o processo voltou à pauta após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que seguiu o entendimento de Toffoli ao entender que o conjunto probatório reunido pelo Ministério Público não era suficientes para ensejar o recebimento da denúncia.
No mesmo sentido se pronunciou o ministro Ricardo Lewandowski, chamando a denúncia de “natimorta”. Para ele, o documento se baseia “em registros genéricos produzidos unilateralmente” e a acusação, da forma como está, leva à pronta rejeição da intenção do MPF. Segundo o presidente da 2ª Turma, depoimentos de colaboradores sem outras provas possíveis de corroboração não podem levar à instauração de ação penal.
Após os votos dos colegas, Fachin reiterou acreditar que as provas obtidas pelo MPF até agora não justificam uma condenação dos acusados, mas permitem o recebimento da denúncia. Para ele, descartar a instauração penal seria antecipar a análise do mérito da ação penal. Não foi o suficiente, no entanto, para convencer os colegas de Turma. O ministro Ricardo Lewandowski rebateu: “A dúvida milita a favor da sociedade”.