STF reconhece jornada de 5 horas para jornalistas no serviço público
Ministra Carmem Lúcia ainda acatou outro pleito da categoria que reivindicava o reconhecimento da impossibilidade de redução salarial
atualizado
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia reconheceu, em decisão publicada nessa terça-feira (23/2), a jornada especial para jornalistas no serviço público e a impossibilidade da redução salarial. A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).
A magistrada acolheu a tese do sindicato de que a jornada de trabalho da categoria deve respeitar o Decreto-Lei 972/69 e o Decreto 83284/79, que estabelecem jornada de 5 horas diárias para todos os profissionais.
De acordo com nota do SJSP, “a decisão afirmou que “este Supremo Tribunal tem reiterado que a legislação pela qual se fixa a jornada de trabalho de diversas categorias profissionais, inclusive a dos jornalistas, consiste em norma geral e deve ser aplicada a todos os profissionais da área, tanto do setor público quanto do privado”.
Redução salarial
Carmen Lúcia também acatou outro pleito do sindicato que reivindicava o reconhecimento da impossibilidade de redução salarial diante da consequente redução de jornada da categoria.
O sindicato ainda frisa que atualmente, o salário da maioria dos jornalistas da Câmara Municipal de Guarulhos está reduzido. “A irredutibilidade está garantida em alguns casos por meio de mandados individuais, que têm validade até a conclusão do processo no STF”, diz.
O coordenador do Departamento Jurídico do SJSP, Raphael Maia, comemorou a decisão do Supremo: “Essa vitória do Sindicato é importante porque estabelece uma posição clara do STF de que os jornalistas de órgãos públicos regidos por regime estatutário também fazem jus a jornada legal de 5 horas da profissão, sendo vedado à administração tentar diminuir o salário proporcionalmente à nova jornada reduzida”.