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STF recebe ação contra uso de prisão preventiva para obter delações

Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas pede que iniciativa seja reconhecida como crime contra a humanidade

atualizado

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Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016
1 de 1 Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu prazo de cinco dias para manifestação da Presidência da República e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre ação que chegou à Corte para pedir anulação de delações premiadas decorrentes de prisões preventivas.

A ação foi protocolada pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abacrim). A entidade quer que o uso de prisão para obter colaborações seja reconhecido como crime contra a humanidade.

“Para fins de extrair-se qualquer forma de delação premiada, requer-se que o prazo máximo de prisão preventiva não ultrapasse a quinze dias, improrrogáveis, e as delações só devem ser consideradas válidas se o colaborador responder, até o julgamento de segunda instância, todo o processo em liberdade, salvo situação de custódia não prisional de proteção à testemunha”, defende a Abacrim.

Após receber as manifestações, Barroso vai analisar o caso. Não há data prevista para a decisão.

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