STF reafirma validade de contribuição ao Funrural
Produtores rurais pediram o estabelecimento de um marco temporal para a cobrança sobre o fundo de assistência ao trabalhador rural
atualizado
Compartilhar notícia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a retroatividade da contribuição ao Fundo de Assistência para o Trabalhador Rural (Funrural) pelo produtor rural. A Corte validou a cobrança em julgamento de março de 2017, mas precisou enfrentar recursos contra essa posição em sessão plenária desta quarta-feira (23/5).
O vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Pedro de Camargo Neto, explica que, para quem conseguiu uma liminar para não pagar o fundo, a incidência será cobrada desde o ano em que a pessoa entrou na justiça. Nos casos de quem não questionou o pagamento ao Funrural, a dívida retroage em até 5 anos da data na qual o produtor é citado pelo governo.Produtores rurais e suas entidades representativas pediram aos ministros o estabelecimento de um marco temporal para a cobrança sobre o Funrural, uma vez que, em 2010, o pleno do STF desobrigou o empregador de recolher o tributo. Na visão dos produtores, há uma contradição do Supremo entre os julgamentos do ano passado e de 2010.
Votaram contra os recursos os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso; Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Se posicionaram a favor do marco temporal na cobrança, a partir de 30 de março de 2017, os ministros Edson Fachin, que abriu a divergência; Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não estava na sessão desta quarta-feira.