metropoles.com

STF protege terras ocupadas por quilombolas na Amazônia Legal

Decisão foi proferida pelo plenário nesta quarta-feira (18). PGR contestava dispositivos de lei voltada à regularização fundiária

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
quilombolas supremo STF
1 de 1 quilombolas supremo STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (18/10), que não é possível promover a regularização fundiária, em favor de terceiros, de áreas públicas ocupadas por quilombolas ou outras comunidades tradicionais na Amazônia Legal.

Por maioria, o tribunal também estabeleceu que a dispensa de realização de vistoria prévia de pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais), para fins de regularização, não é automática. Segundo o colegiado, antes de concluir pela desnecessidade da ação é preciso que a administração utilize outros meios para assegurar a devida proteção ambiental.

“A Amazônia, e sua floresta tropical, é uma das maiores riquezas de biodiversidade do mundo. Entre 1970 e 2013, foi desmatada uma área da Amazônia equivalente ao território de duas Alemanhas. Houve uma significativa redução do desmatamento ao longo dos anos, mas, ainda assim, em 2014, cerca de 5 mil km² de floresta foram desmatados, o que corresponde a uma extensão próxima ao tamanho de Brasília”, ponderou o ministro Luís Roberto Barroso durante o julgamento.

Segundo o ministro, nas áreas em que houve demarcação de terras dos povos tradicionais o impacto na proteção ambiental “foi extramente positivo”. “Proteger reservar indígenas, quilombolas, é bom para o meio ambiente”, disse o ministro.

O plenário da Corte tomou a decisão em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas da União na Amazônia Legal. O entendimento foi norteado pelo relator, ministro Edson Fachin, e seguido integralmente por Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Interpretações
Em seu voto, Fachin destacou que a Constituição Federal assegura aos quilombolas o direito de receberem títulos definitivos sobre suas terras. De acordo com o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

Para o relator, é necessário dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 2º do artigo 4º da norma porque, “efetivamente, abre-se possibilidade para interpretação que permita que terceiros, não integrantes dos grupos de quilombolas e populações tradicionais tenham acesso a essas terras e à respectiva regularização fundiária”.

Primeiro a acompanhar Fachin no plenário, o ministro Luís Roberto Barroso indicou que na redação original da medida provisória a qual deu origem à lei em discussão estava previsto o veto à regularização de áreas ocupadas por comunidades quilombolas e tradicionais. “Estava explicitado de modo inequívoco. (…) Na conversão da MP em lei suprimiu-se a referência às comunidades quilombolas”, afirmou.

Com relação ao artigo 13 da norma, a respeito da dispensa da vistoria prévia dos imóveis com até quatro módulos fiscais, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, por ser um ato administrativo, deve ser “devidamente motivado”. “O que se deseja é que a União não se demita de sua obrigação de fiscalizar efetivamente”, ponderou.

Na avaliação de Lewandowski, a necessidade de fundamentação da dispensa não implicará em burocratização do processo. “Do contrário, se teria claramente uma proteção deficiente de um bem jurídico de valor fundamental, que é a proteção do meio ambiente”, completou o ministro Luís Roberto Barroso.

Direitos de minorias
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, em 2009. À época, a então chefe do MPF Deborah Duprat argumentou que a norma se afastou do objetivo de promover inclusão social e justiça agrária, dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento.

Segundo a ex-PGR, a lei estabelece “privilégios injustificáveis” de grileiros que, no passado, teriam se apropriado ilicitamente de grandes áreas de terra pública. Para Duprat, o legislador deixou de proteger a floresta Amazônica brasileira e os direitos de minorias étnicas como os povos indígenas, os quilombolas e as populações que habitam na região.

Durante o julgamento na tarde desta quarta, o ministro Edson Fachin declarou a prejudicialidade parcial do pedido da PGR devido a uma mudança promovida na legislação, por meio de medida provisória posteriormente convertida em lei. A norma revogou os parágrafos 4º e 5º, do artigo 15, alvos do pedido da Procuradoria. Os dispositivos, segundo o MPF, incorriam em violação da igualdade e desvio de poder legislativo.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?