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STF proíbe liberação da pílula do câncer

Por 6 votos a 4, ministros entenderam que não há estudos suficientes que comprovem a eficácia do medicamento

atualizado

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STF retoma nesta quinta julgamento sobre rito do impeachment de Dilma – Brasília(DF), 17/12/2015
1 de 1 STF retoma nesta quinta julgamento sobre rito do impeachment de Dilma – Brasília(DF), 17/12/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A controversa liberação do medicamento fosfoetanolamina — conhecido como pílula do câncer — foi suspensa, na tarde desta quinta-feira (19/5), pelo Supremo Tribunal Federal. Por seis votos a quatro, o plenário decidiu que o remédio não poderá ser comercializado livremente. No entendimento da Corte, não há estudos científicos que comprovem a eficácia da substância, e a norma aprovada pelo Congresso fere a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao votar pela concessão da cautelar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram parcialmente do relator, para permitir o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes terminais.

Médicos
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB), que questionou a lei que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética.

O coordenador jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, argumentou que a lei representa ameaça à saúde pública. “Não há nenhum estudo mostrando que o produto é eficaz”, afirmou. “Além disso, há grave risco de pacientes abandonarem tratamentos para usar algo que não sabemos nem mesmo a composição.”

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) três dias antes da votação na Câmara dos Deputados da admissibilidade do processo impeachment contra ela, o texto permite que pacientes diagnosticados com a doença usem a fosfoetanolamina por livre escolha.

A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da pílula do câncer, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.

Além disso, “a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente”.

Anvisa
A sanção foi criticada pela comunidade científica por liberar um composto que não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem eficácia comprovada. A autarquia, porém, descartou a possibilidade de entrar com ação na Justiça.

Desde que a proposta foi aprovada na Câmara, a Anvisa sustenta que a liberação do uso do composto traz riscos para a saúde pública e abre um perigoso precedente, pois despreza as regras existentes para a produção e desenvolvimento de medicamentos e coloca no mercado, sob força de lei, uma substância que fica à margem de qualquer possibilidade de controle.

“Quem garantirá ao consumidor que a substância que está adquirindo não é uma inescrupulosa falsificação? Quem garantirá que a quantidade da substância informada na embalagem é efetivamente a que existe no interior de cada cápsula?”, questionou a Anvisa.

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