STF proíbe investigações sobre Greenwald por divulgação de mensagens
O ministro Gilmar Mendes afirmou que o jornalista deve ser afastado das acusações devido à proteção do sigilo constitucional da fonte
atualizado
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O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medida cautelar que proíbe a investigação do jornalista Glenn Greenwald, do portal The Intercept, pela divulgação de mensagens obtidas por meio de uma fonte anônima que revelou uma intensa troca de mensagens entre autoridades dos três poderes da República.
No texto da decisão, Mendes afirmou que Greenwald deve ser afastado das acusações devido à proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística. “O poder geral de cautela autoriza a intervenção do poder Judiciário para impedir preventivamente a prática de quaisquer atos investigativos do poder público” que possam encorajar a violação do “preceito fundamental de liberdade de expressão e de imprensa”, justificou, em documento.
O ministro argumentou que a cautela contra possíveis processos é “digna de proteção constitucional”, independente de seu conteúdo. “A atuação do jornalista Glenn Greenwald na divulgação recente de conversas e de trocas de informações entre agentes públicos atuantes na Operação Lava Jato é digna de proteção constitucional, independentemente do seu conteúdo ou do seu impacto sobre interesses governamentais”, seguiu a decisão.
Além disso, ele deixou claro que, apesar das vítimas hackeadas não terem aberto processos contra o jornalista até o momento, não houve um total descarte pelas partes. “Nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura de procedimentos contra Glenn Grenwald em razão da divulgação de notícias pelo portal The Intercept”, informou.
O pedido de suspensão das investigações contra o profissional foi feito pelo partido Rede Sustentabilidade. No documento, a legenda argumenta que os processos contra Glenn configuram retaliação ao jornalista pela publicação das mensagens entre membros da força-tarefa da Lava Jato, contrariando autoridades públicas.
Segundo o advogado criminal e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Luis Henrique Machado, Glenn está protegido pela lei por ter cumprido com seu papel profissional de divulgação de material relevante ao andamento da ordem pública.
“Se for um jornalista ele não pode ser processado. É dever do jornalista publicar aquilo que chega as suas mãos para dar conhecimento a população. Outra questão totalmente diferente é o caso em que a pessoa não é jornalista e está mancomunado com o hacker que invadiu um aparelho para divulgar essas conversas de uma maneira criminosa. O jornalista não, ele faz isso em virtude do exercício da profissão”, explicou.
Como argumento, o jurista lembrou do caso em que o ministro da Justiça, Sergio Moro, vítima dos hackeamentos, disse que não iria abrir inquérito contra Glenn. “O celular do Dellagnol [procurador da força-tarefa da Lava Jato] e do Moro foram invadidos, mas o próprio Toffoli [presidente do STF] pediu explicação ao Moro se havia investigação sobre o caso e ele disse que não”, completou.
Com a publicação das mensagens, houve o requerimento por parte de Moro para destruir o conteúdo apreendido dos hackers ainda não divulgados. Porém, o ministro do STF Marco Aurélio Mello afirmou que apenas o Judiciário poderá decidir se as mensagens apreendidas com os hackers serão ou não destruídas. “Cabe ao Judiciário decidir isso, e não à Polícia Federal”, afirmou.
O Código de Processo Penal prevê que provas declaradas ilícitas devem ser separadas dos autos e inutilizadas. No entanto, nem Moro nem a PF podem, de maneira unilateral, destruir qualquer tipo de prova. Para haver a destruição, são necessárias solicitação e autorização judicial. No caso, o responsável é o juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara da Justiça Federal.
Os suspeitos
Três dos quatro suspeitos de hackearem os celulares da alta cúpula da República, entre eles o do presidente Jair Bolsonaro (PSL), foram transferidos da Superintendência da Polícia Federal para presídios na última sexta-feira (02/08/2019). Gustavo Henrique Elias Santos e Danilo Marques foram levados para a Papuda, e Suelen Priscila, para a Colmeia, em Brasília. Considerado o líder do grupo, Walter Delgatti Neto ficará preso na PF.
O juiz da 10ª Vara Federal em Brasília Vallisney de Oliveira converteu, na última quinta-feira (01/08/2019), a prisão preventiva em temporária dos quatro suspeitos de integrarem o grupo. Eles estão detidos desde o dia 23 de junho.
apex