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STF proíbe Bolsonaro de decretar fim da quarentena no país

Liminar atende a pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e veta intervenção em medidas estaduais e municipais

atualizado

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Alexandre de Moraes
1 de 1 Alexandre de Moraes - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Em decisão liminar tomada nesta quarta-feira (08/04), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar a governadores e prefeitos o poder de decretar quarentenas independentemente de eventuais decretos de Jair Bolsonaro que suspendam as medidas.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas, como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”, diz a decisão cautelar.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a decisão representa uma “vitória do bom senso” na luta contra o coronavírus. “A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros”, comentou.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, apresentada pela OAB, a instituição pediu que seja determinado a Bolsonaro o cumprimento das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para manter o isolamento social; que ele seja obrigado a respeitar determinações de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento de atividades econômicas; e que ele se abstenha de interferir na atuação dos técnicos do ministério.

O ministro havia dado 48 horas para que o presidente respondesse. Na resposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro sustentou a existência de “total improcedência dos argumentos”, “uma vez que o Governo Federal vem adotando todas as providências possíveis para o combate ao novo coronavírus, implementando medidas que buscam (i) garantir o isolamento social da população para evitar a rápida disseminação do coronavírus (COVID-19), e (ii) assegurar o emprego e a renda da população”, diz o documento enviado à Corte no domingo (05/04)”.

A reclamação da ordem foi enviada ao STF na semana passada, em meio à disputa do presidente com vários governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e às aglomerações. A OAB também solicita a implementação de benefícios emergenciais para desempregados, autônomos e informais.

No documento, a OAB classifica a atuação do presidente da República como “irresponsável e danosa”, na contramão das maiores autoridades públicas do mundo, contrariando as recomendações da OMS e as principais referências científicas, sanitárias e epidemiológicas.

“O presidente da República tem, sistematicamente, minimizado os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil e endossado um afrouxamento das medidas sanitárias de prevenção e de contenção”, destaca a ADPF.

A OAB escreve que “nenhum dado da realidade ou do conhecimento científico parece pautar a atuação do presidente Jair Bolsonaro” e afirma que ele “tem mantido uma atitude negligente, quando não negacionista, em relação à pandemia”.

Confira a íntegra da decisão:

ADPF 672 – Isolamento por coronavírus by Bruna Aidar on Scribd

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