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STF permite sátiras a candidatos durante período eleitoral

Por unanimidade, Corte declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Eleitoral que vedavam a veiculação de conteúdos do gênero

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Nelson Jr./SCO/STF
plenário STF
1 de 1 plenário STF - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária desta quinta-feira (20/6), confirmou decisão liminar e declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei Eleitoral que proibiam a veiculação de sátiras e críticas a candidatos durante os meses que antecedem as eleições.

A decisão foi proferida por unanimidade nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, “não cabe ao Estado tentar controlar o juízo de valor das opiniões de veículos de comunicação ou a formatação dos programas humorísticos que estão a dispor dos cidadãos”.

A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Rádio e TV (Abert) contra dispositivo incluído na Lei Eleitoral pela minirreforma promulgada em 2009. O artigo 45 da norma, em sua forma original, afirmava que, a partir do dia 1º de julho dos anos de eleições, era vedada às emissoras de rádio e TV “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

A lei proibia ainda as emissoras de “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos, coligações, a seus órgãos ou representantes”.

Contra os dispositivos, a Abert apresentou ação ao Supremo em 2010 e, dois meses antes das eleições daquele ano, o ex-ministro do STF Ayres Britto concedeu liminar suspendendo a eficácia desses dois dispositivos. Nesta quinta (21), os ministros analisaram o mérito do processo e mantiveram o entendimento inicial.

Na sessão de quarta (20), quando o julgamento teve início, o advogado Gustavo Binenbojn fez sustentação oral em nome da Abert e afirmou que a norma apresenta “severíssimas restrições à programação diária de rádio e TV” e atinge em cheio “os programas humorísticos, as críticas e as charges que têm os políticos como alvo primordial”. Segundo o advogado, o dispositivo é ilegal porque a Constituição Federal veda qualquer tipo de embaraço à liberdade de informação e proíbe a censura prévia.

Em parecer anexado ao processo em 2013, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela improcedência da ação. No entanto, em manifestação oral nesta quarta (20), a procuradora-geral, Raquel Dodge, afirmou que o posicionamento atual do órgão é pela inconstitucionalidade da lei. Para ela, os dispositivos ferem princípios constitucionais valiosos à democracia.

“Não é diferente o período eleitoral de qualquer outro da vida nacional. Não é período que exija regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão no país. Na verdade, é exatamente esse o momento que os candidatos devem apresentar suas propostas e ideias, mas também é essencial que aflorem críticas a essas ideias”, afirmou.

Relator
Ao proferir voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os dispositivos ferem a garantia à liberdade de expressão e funcionam como espécie de censura prévia ao conteúdo das emissoras. “[A lei tem o objetivo de] diminuir a liberdade de opinião, de criação artística, e a livre multiplicidade de ideias, com a finalidade de aniquilar ou controlar a força do pensamento crítico”.

Ainda de acordo com o ministro, desde que os dispositivos foram suspensos por decisão liminar, ocorreram diversos pleitos eleitorais e não existe notícia de que a veiculação de sátiras e críticas tenham atrapalhado o processo. “Não cabe ao Estado tentar controlar o juízo de valor das opiniões de veículos de comunicação e na formatação dos programas humorísticos que estão a dispor dos cidadãos”, argumentou.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro do STF Alexandre de Moraes

Por fim, Moraes disse: “Quem não quer ser criticado ou satirizado, fique em casa, não seja candidato, não se ofereça ao público, não se candidate a cargos políticos”. O entendimento foi seguido pelos outros 10 ministros da Corte. Para o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, é preciso ressaltar a diferença entre sátiram, denúncias e as notícias fraudulentas, que tem conteúdo manifestamente falso.

“Aqui, o que se propõe é que não se possa fazer uma sátira ou uma notícia sobre a honra alheia.[…] A imprensa se propõe a degradar e informar quando o fato é verdadeiro. Aí, a própria pessoa está se degradando e ela não pode impedir que a imprensa o faça também”, afirmou.

Já o ministro Gilmar Mendes, ao citar casos em que sátiras e críticas teriam infringido direitos pessoais de cidadãos, afirmou que, ao determinar a inconstitucionalidade dos dispositivos, “não estamos autorizando um vale-tudo”.

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