STF permite sátiras a candidatos durante período eleitoral
Por unanimidade, Corte declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Eleitoral que vedavam a veiculação de conteúdos do gênero
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária desta quinta-feira (20/6), confirmou decisão liminar e declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei Eleitoral que proibiam a veiculação de sátiras e críticas a candidatos durante os meses que antecedem as eleições.
A decisão foi proferida por unanimidade nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, “não cabe ao Estado tentar controlar o juízo de valor das opiniões de veículos de comunicação ou a formatação dos programas humorísticos que estão a dispor dos cidadãos”.
A lei proibia ainda as emissoras de “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos, coligações, a seus órgãos ou representantes”.
Contra os dispositivos, a Abert apresentou ação ao Supremo em 2010 e, dois meses antes das eleições daquele ano, o ex-ministro do STF Ayres Britto concedeu liminar suspendendo a eficácia desses dois dispositivos. Nesta quinta (21), os ministros analisaram o mérito do processo e mantiveram o entendimento inicial.
Na sessão de quarta (20), quando o julgamento teve início, o advogado Gustavo Binenbojn fez sustentação oral em nome da Abert e afirmou que a norma apresenta “severíssimas restrições à programação diária de rádio e TV” e atinge em cheio “os programas humorísticos, as críticas e as charges que têm os políticos como alvo primordial”. Segundo o advogado, o dispositivo é ilegal porque a Constituição Federal veda qualquer tipo de embaraço à liberdade de informação e proíbe a censura prévia.
Em parecer anexado ao processo em 2013, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela improcedência da ação. No entanto, em manifestação oral nesta quarta (20), a procuradora-geral, Raquel Dodge, afirmou que o posicionamento atual do órgão é pela inconstitucionalidade da lei. Para ela, os dispositivos ferem princípios constitucionais valiosos à democracia.
“Não é diferente o período eleitoral de qualquer outro da vida nacional. Não é período que exija regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão no país. Na verdade, é exatamente esse o momento que os candidatos devem apresentar suas propostas e ideias, mas também é essencial que aflorem críticas a essas ideias”, afirmou.
Relator
Ao proferir voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os dispositivos ferem a garantia à liberdade de expressão e funcionam como espécie de censura prévia ao conteúdo das emissoras. “[A lei tem o objetivo de] diminuir a liberdade de opinião, de criação artística, e a livre multiplicidade de ideias, com a finalidade de aniquilar ou controlar a força do pensamento crítico”.
Ainda de acordo com o ministro, desde que os dispositivos foram suspensos por decisão liminar, ocorreram diversos pleitos eleitorais e não existe notícia de que a veiculação de sátiras e críticas tenham atrapalhado o processo. “Não cabe ao Estado tentar controlar o juízo de valor das opiniões de veículos de comunicação e na formatação dos programas humorísticos que estão a dispor dos cidadãos”, argumentou.
Por fim, Moraes disse: “Quem não quer ser criticado ou satirizado, fique em casa, não seja candidato, não se ofereça ao público, não se candidate a cargos políticos”. O entendimento foi seguido pelos outros 10 ministros da Corte. Para o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, é preciso ressaltar a diferença entre sátiram, denúncias e as notícias fraudulentas, que tem conteúdo manifestamente falso.
“Aqui, o que se propõe é que não se possa fazer uma sátira ou uma notícia sobre a honra alheia.[…] A imprensa se propõe a degradar e informar quando o fato é verdadeiro. Aí, a própria pessoa está se degradando e ela não pode impedir que a imprensa o faça também”, afirmou.
Já o ministro Gilmar Mendes, ao citar casos em que sátiras e críticas teriam infringido direitos pessoais de cidadãos, afirmou que, ao determinar a inconstitucionalidade dos dispositivos, “não estamos autorizando um vale-tudo”.