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STF nega restabelecer sigilo sobre inquérito dos atos antidemocráticos

Pedido foi feito pelo empresário Otávio Fakhoury ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito na Suprema Corte

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Empresário Otávio Fakhoury, investigado no inquérito dos atos antidemocráticos
1 de 1 Empresário Otávio Fakhoury, investigado no inquérito dos atos antidemocráticos - Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nessa quinta-feira (10/6), pedido feito pela defesa do empresário Otávio Fakhoury (foto em destaque) para restabelecer o sigilo do inquérito dos atos antidemocráticos, que apura a organização de manifestações de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que pedem o fechamento do Congresso e do STF, além de um “novo AI-5”.

Moraes retirou o sigilo das investigações na última sexta-feira (4/6), após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar a favor do arquivamento do inquérito.

Em requerimento enviado ao ministro da Suprema Corte, Fakhoury pediu o imediato restabelecimento do sigilo dos autos e que se apure eventual vazamento de informações investigatórias até então sigilosas.

Para Moraes, o pedido não comporta acolhimento. “Conforme consignado, nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”, disse.

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
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Rosinei Coutinho/SCO/STF

“No caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, é certo que, diante do relatório parcial apresentado pela autoridade policial e da manifestação da Procuradoria-Geral da República, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade”, prosseguiu o ministro do STF.

Sobre a apuração de eventual vazamento de informações de caráter sigiloso, Moraes assinalou que a defesa não apresentou indícios que sustentasse a alegação.

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