STF nega recurso de Maluf para ampliar prazo de ação penal
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar omitiu gastos em sua prestação de contas nas eleições de 2010
atualizado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (22/8) pedido feito pelos advogados do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para realização de novas diligências na ação penal em que o parlamentar é réu por falsidade ideológica.
Se o pedido fosse aceito pelo colegiado, a ação penal poderia sofrer atrasos na conclusão. O processo está na fase de alegações finais, última etapa antes da sentença.
Em 2015, durante o julgamento sobre o recebimento da denúncia, o advogado do deputado, Maurício Leite, disse que os serviços da gráfica foram prestados à Eucatex, e não à campanha de Maluf. “Paulo Salim Maluf não assinou a prestação de contas de sua campanha. Compreendo o possível equívoco do Ministério Público ao fazer essa afirmativa, porque o documento está assinado e, logo abaixo, consta uma inscrição dizendo o nome do candidato. No entanto, a assinatura não é de Paulo Maluf, essa assinatura é de Jordi Shiota, tesoureiro da campanha”, afirmou à época.