STF nega progressão de ex-deputado Geddel Vieira Lima ao semiaberto
Decisão é da 2ª Turma e foi tomada em audiência virtual. Parlamentar foi condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro
atualizado
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O ex-deputado federal e ex-ministro Geddel Vieira Lima teve recurso negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do parlamentar, condenado a regime inicial fechado por lavagem de dinheiro e associação criminosa, entrou com pedido de progressão do regime para semiaberto. A decisão é dessa segunda-feira (19/10).
Geddel deverá cumprir pena de 14 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 106 dias-multa pelos crimes. Para o colegiado, o não pagamento de multa, que já passa de R$ 1,6 milhão, impede a progressão de regime.
A defesa do ex-parlamentar recorreu de despacho do relator do ministro Edson Fachin, que, em março, o intimou a pagar a multa para ter direito a cumprir pena em regime semiaberto.
Para os advogados de Geddel, “não existe norma legal que condicione o pagamento”. Além disso, os defensores sustentam que a exigência do recolhimento “viola o princípio da presunção de inocência” e configura “antecipação do cumprimento de pena”, uma vez que não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória do ex-deputado.
Segundo o STF, ao ser intimado a fazer o recolhimento da multa, em março, Geddel não providenciou o recolhimento da quantia atualizada nem apresentou justificativas sobre eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impede o deferimento da progressão.
O voto de Edson Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Ficou vencido o ministro Ricardo Lewandowski.