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STF nega pedido de Tolentino para faltar a depoimento na CPI

Decisão é da ministra Cármen Lúcia, que concedeu ao advogado o direito de permanecer em silêncio durante o depoimento

atualizado

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Nelson Jr./STF
STF Cármen Lúcia
1 de 1 STF Cármen Lúcia - Foto: Nelson Jr./STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (13/9), pedido da defesa do advogado Marcos Tolentino da Silva para se abster de depor na CPI da Covid-19.

A magistrada já havia concedido ao depoente o direito de permanecer em silêncio durante a oitiva, recusando-se a responder questionamentos que o autoincriminarem. O depoimento dele está marcado para esta terça (14/9).

A defesa solicitou que a ministra reconsiderasse a decisão expedida anteriormente, alegando que “diante dos fatos novos configurados, o impetrante está receoso em ver o paciente constrangido em sua liberdade de locomoção caso não compareça espontaneamente à CPI da Pandemia”.

Os advogados ainda afirmam que, apesar de ter sido convocado na condição de testemunha, Tolentino é tratado pela comissão como investigado. “O único motivo apresentado pela CPI para a convocação do paciente é a sua suposta participação como sócio oculto da Fib Bank”, diz a defesa.

“De fato, não poderia haver qualquer outro interesse da CPI na pessoa do paciente que não na qualidade de sócio da referida empresa. E, se o mesmo fosse sócio da Fib Bank,
estaria diretamente implicado nos fatos investigados pela CPI, e sujeito a sanções penais graves”, prossegue a defesa.

Os advogados ainda argumentaram que a Corte concedeu ao governador do Amazonas, Wilson Lima, o direito de não comparecer e pedem que a medida seja estendida ao cliente.

A ministra, entretanto, entendeu que a defesa não apresentou argumentos novos capazes de fazê-la reconsiderar da decisão.

“Ausente comprovação de mudança do contexto fático-probatório no qual fundamentada a decisão questionada e reexaminada há apenas nove dias atrás e sem argumento novo a autorizar mudança da decisão, nada há a prover”, decidiu Cármen Lúcia.

Condução coercitiva

É a segunda vez que o colegiado tentará colher o depoimento do advogado. Na primeira ocasião, a defesa dele apresentou atestado médico alegando que o defensor sofria com sequelas da Covid-19 e, por este motivo, ficaria internado no hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Temendo que Tolentino falte novamente, a CPI solicitou à Justiça Federal de Brasília autorização para conduzi-lo coercitivamente. A decisão favorável, expedida pela 15ª Vara Federal de Brasília, saiu nesta segunda. Caso se recuse a comparecer, o advogado poderá responder por desobediência civil.

Convocação

Amigo do líder do governo na Câmara e dono do canal TV Rede Brasil, Ricardo Barros (PP-PR), Tolentino entrou no radar da comissão após ser apontado como suposto sócio oculto da Fib Bank.

A empresa forneceu R$ 80,7 milhões como garantia no contrato da Precisa Medicamentos com o Ministério da Saúde nas negociações da vacina indiana Covaxin.

Veja a íntegra da decisão de Cármen Lúcia:

HC 205999 by Metropoles on Scribd

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