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STF nega pedido de Marcelo Miranda para voltar ao governo de Tocantins

Afastado por captação ilícita de verbas remetidas à campanha, Miranda solicitava recondução até a Corte decidir recurso contra sua cassação

atualizado

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ELIZEU OLIVEIRA/GOVERNO DO TOCANTINS
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1 de 1 marcelomirandaelizeu - Foto: ELIZEU OLIVEIRA/GOVERNO DO TOCANTINS

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta tarde pedido do governador cassado do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), para que ele fosse reconduzido ao cargo até a Corte decidir sobre recurso apresentado por sua defesa contra a cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do TSE condenou o então governador e sua vice, Cláudia Lélis; cassou seus mandatos eletivos e os afastou de seus cargos. A dupla é acusada de captação ilícita de recursos financeiros destinados à campanha. A Corte Eleitoral também marcou para 3 de junho nova eleição ao governo do estado.

De acordo com a defesa de Marcelo Miranda, a decisão do TSE foi amparada em conjunto de indícios, e não em provas robustas. Segundo alega, restou nítida desproporcionalidade na ponderação de valores constitucionais e o julgamento dos embargos de declaração contra o acórdão recorrido teria sido nulo.

Assim, os advogados do emedebista entraram com recurso extraordinário contra a decisão. Mas, como a medida não dispõe de efeito suspensivo – não tendo poder de impedir a execução do julgado no TSE –, a defesa ajuizou no STF pedido para que o ministro relator conferisse eficácia ao recurso, pois o instrumento ainda tramita na Corte Eleitoral.

Conforme salientou em sua decisão o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, o recurso extraordinário sequer teve sua admissibilidade analisada pelo TSE (primeiro juízo de viabilidade do instrumento). Além disso, segundo lembrou, a jurisprudência do STF reconhece que “a instauração da jurisdição cautelar do Supremo” depende da formulação, na instância de origem, da aceitação da admissibilidade de recurso extraordinário.

“Embora esta Corte já tenha afastado tais óbices, fê-lo sempre em casos excepcionais, nos quais se mostrava patente a contrariedade do acórdão recorrido à jurisprudência consolidada desta Casa e em que o provimento do recurso extraordinário seria de grande probabilidade”, pontuou Mendes.

No entanto, o ministro apontou que o TSE cassou o mandato de Miranda em razão da gravidade das condutas praticadas pelo político, independentemente da suposta utilização, por aquele tribunal, de provas ilícitas (obtenção de dados de celulares sem autorização judicial).

“Unicamente por esse motivo, não vislumbro teratologia instauradora da competência dessa Suprema Corte. Ante todo o exposto, a despeito de parecer inadequada a realização de eleições diretas às vésperas das eleições gerais, indefiro o efeito suspensivo”, afirmou o ministro ao somente indeferir a concessão de efeito suspensivo, mas sem se pronunciar sobre o mérito do recurso. (Com informações do STF)

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